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Despacho 4561/2013, de 1 de Abril

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Sumário

Conclusão do período experimental na carreira/categoria de técnico superior da licenciada Sónia da Gama Pimentel de Paulo Soares

Texto do documento

Despacho 4561/2013

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o disposto nos artigos 73.º e 75.º ambos do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, na Cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro e no Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 2 de março, torna-se público que a Licenciada Sónia da Gama Pimentel de Paulo Soares concluiu com sucesso o período experimental na carreira e categoria de Técnico Superior, com a avaliação final de 18,78 valores, na sequência da celebração com a Direção-Geral da Política de Justiça de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

A presente conclusão do período experimental foi homologada por despacho da Subdiretora-Geral da Política de Justiça, de 13 de março de 2013.

19 de março de 2013. - A Subdiretora-Geral (despacho 3624/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de março de 2013), Maria João Morgado Costa.

206848692

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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