Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria
Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por despacho emitido em 21 de dezembro de 2012 pelo Presidente da Câmara Municipal, e após concordância do serviço de origem, através de deliberação do Conselho de Administração da Lipor, de 5 de dezembro de 2012, foi decidida a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de Gonçalo António Cordeiro Lázaro, da carreira e categoria gerais de técnico superior, nos termos do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro. Mais se torna público que, o trabalhador mantém o posicionamento remuneratório, sendo integrado na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal aprovado para o ano de 2012 desta Câmara Municipal, entre a 2.ª e 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório entre 15 e 19, da tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de janeiro de 2013.
11 de março de 2013. - O Presidente do Município, Dr. Joaquim José Pinto Moreira.
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