Delimitação da área de reabilitação urbana (ARU1) de Almeirim
José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, torna público, que a Assembleia Municipal em sessão extraordinária de vinte de dezembro ano dois mil e doze, deliberou, nos termos do n.º 1, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana (ARU1) de Almeirim.
Nos termos da aprovação, os limites da área de reabilitação urbana (ARU1) de Almeirim são: a norte por terrenos localizados a norte da Rua da Fonte, Largo General Guerra e Travessa do Regato, Rua Miguel Bombarda e Travessa das Ribeiras, e Rua da Alagoa, a este pela Rua das Cancelas e a sul pelos limites dos lotes localizados a sul da Rua de Alpiarça, Rua 5 de Outubro e Rua dos Ferreiros, e pela Rua Dr. Maldonado, Rua de Salvaterra e Rua de São Roque. A oeste a ARU é delimitada pela Rua de Coruche e pelos limites das propriedades localizadas a oeste da Rua da Fonte.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal (www.cm-almeirim.pt)
Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e na página da internet deste Município.
21 de março de 2013. - O Presidente da Câmara, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.
(ver documento original)
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