Delimitação da área de reabilitação urbana (ARU3) de Almeirim
José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, torna público, que a Assembleia Municipal em sessão extraordinária de vinte de dezembro ano dois mil e doze, deliberou, nos termos do n.º 1, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana (ARU3) de Fazendas de Almeirim.
Nos termos da aprovação, os limites da área de reabilitação urbana (ARU3) de Fazendas de Almeirim são: a norte pela Rua de São Tomé e pela Rua Capitão Salgueiro Maia, a este pela Rua Libério António Freitas, Rua D. João IV e Rua 13 de Maio. A ARU é delimitada a oeste pela Rua Padre Eduardo Rodrigues da Silva, Rua Francisca Marques Silva e Rua Coronel Antonio Manuel Batista, e a sul pela Rua Maria da Cruz e Rua de São José.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal www.cm-almeirim.pt
Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e na página da internet deste Município.
21 de março de 2013. - O Presidente da Câmara, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.
(ver documento original)
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