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Aviso 4409/2013, de 28 de Março

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Sumário

Delimitação da área de reabilitação urbana (ARU3) de Almeirim

Texto do documento

Aviso 4409/2013

Delimitação da área de reabilitação urbana (ARU3) de Almeirim

José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, torna público, que a Assembleia Municipal em sessão extraordinária de vinte de dezembro ano dois mil e doze, deliberou, nos termos do n.º 1, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana (ARU3) de Fazendas de Almeirim.

Nos termos da aprovação, os limites da área de reabilitação urbana (ARU3) de Fazendas de Almeirim são: a norte pela Rua de São Tomé e pela Rua Capitão Salgueiro Maia, a este pela Rua Libério António Freitas, Rua D. João IV e Rua 13 de Maio. A ARU é delimitada a oeste pela Rua Padre Eduardo Rodrigues da Silva, Rua Francisca Marques Silva e Rua Coronel Antonio Manuel Batista, e a sul pela Rua Maria da Cruz e Rua de São José.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal www.cm-almeirim.pt

Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e na página da internet deste Município.

21 de março de 2013. - O Presidente da Câmara, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.

(ver documento original)

206847647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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