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Declaração de Retificação 402/2013, de 28 de Março

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Sumário

Retifica a deliberação (extrato) n.º 727/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de março de 2013, referente a licença sem vencimento de António Manuel da Assunção Santos

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 402/2013

Por ter sido publicado com inexatidão a p. 8583 do Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de março, a deliberação (extrato) n.º 727/2013, retifica-se que onde se lê «Por deliberação de 13 de fevereiro de 2013, do Conselho de Administração deste Instituto, foi a António Manuel da Assunção Santos, enfermeiro deste Instituto, autorizada nos termos dos artigo 53.º da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro e Lei 59/2008, de 11 de setembro, licença sem vencimento pelo período de seis meses, com efeitos a 01 de março de 2013.» deve ler-se «Por deliberação de 13 de fevereiro de 2013, do Conselho de Administração deste Instituto, foi a António Manuel da Assunção Santos, enfermeiro deste Instituto, autorizada nos termos dos artigo 53.º da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, e Lei 59/2008, de 11 de setembro, licença para assistência a filho menor com doença crónica, pelo período de seis meses, com efeitos a 1 de março de 2013.»

21 de março de 2013. - O Administrador Hospitalar, José Miguel Perpétuo.

206845654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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