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Aviso 4398/2013, de 28 de Março

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de abril de 2013, com a licenciada Ana Cristina Carvalho Nascimento na carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 4398/2013

Nos termos e para os efeitos do disposto nas disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º e do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, torna-se público que se procedeu à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de abril de 2013, com Ana Cristina Carvalho Nascimento, na sequência de consolidação de mobilidade interna na categoria, para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, com o posicionamento remuneratório correspondente ao valor compreendido entre a 1.ª e a 2.ª posição da categoria e ao nível remuneratório compreendido entre o 11 e 15 da tabela remuneratória única.

20 de março de 2013. - Pela Secretária-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Isabel Maria Costa Ramos.

206847371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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