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Aviso (extrato) 4389/2013, de 28 de Março

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Sumário

Isenção de aplicação do artigo 28.º do Regulamento (CE) n.º 834/2007, de 28 de junho de 2007, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4389/2013

Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho de 28 de junho de 2007, relativo à produção biológica e rotulagem dos produtos biológicos, é concedida por despacho da Senhora Subdiretora-Geral, Eng.ª Filipa Osório, de 15 de março de 2013, a isenção de aplicação do artigo 28.º do citado regulamento, relativo à sujeição ao sistema de controlo, aos operadores que:

a) Comercializem produtos biológicos pré-embalados referidos no artigo 1.º do Regulamento (CE) n.º 834/2007, de 28 de junho de 2007, diretamente ao consumidor ou utilizador final, nas condições descritas do n.º 2 do artigo 28.º do mesmo regulamento;

b) Comercializem produtos biológicos não pré-embalados referidos no artigo 1.º do Regulamento (CE) n.º 834/2007, de 28 de junho de 2007, directamente ao consumidor ou utilizador final, nas condições descritas do n.º 2 do artigo 28.º do mesmo regulamento, desde que o volume anual de negócios seja inferior ou igual ao montante de 10 000 euros.

Os operadores mencionados na alínea b) estão contudo obrigados a notificar a sua actividade nas condições da alínea a) do parágrafo 1 do artigo 28.º do citado Regulamento 834/2007.

O presente aviso produz efeitos a partir da data de publicação do presente aviso.

21 de março de 2013. - O Diretor-Geral, Pedro Teixeira.

206846861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091220.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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