Aviso (extrato) n.º 4389/2013
Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho de 28 de junho de 2007, relativo à produção biológica e rotulagem dos produtos biológicos, é concedida por despacho da Senhora Subdiretora-Geral, Eng.ª Filipa Osório, de 15 de março de 2013, a isenção de aplicação do artigo 28.º do citado regulamento, relativo à sujeição ao sistema de controlo, aos operadores que:
a) Comercializem produtos biológicos pré-embalados referidos no artigo 1.º do Regulamento (CE) n.º 834/2007, de 28 de junho de 2007, diretamente ao consumidor ou utilizador final, nas condições descritas do n.º 2 do artigo 28.º do mesmo regulamento;
b) Comercializem produtos biológicos não pré-embalados referidos no artigo 1.º do Regulamento (CE) n.º 834/2007, de 28 de junho de 2007, directamente ao consumidor ou utilizador final, nas condições descritas do n.º 2 do artigo 28.º do mesmo regulamento, desde que o volume anual de negócios seja inferior ou igual ao montante de 10 000 euros.
Os operadores mencionados na alínea b) estão contudo obrigados a notificar a sua actividade nas condições da alínea a) do parágrafo 1 do artigo 28.º do citado Regulamento 834/2007.
O presente aviso produz efeitos a partir da data de publicação do presente aviso.
21 de março de 2013. - O Diretor-Geral, Pedro Teixeira.
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