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Declaração de Retificação 19/2013, de 28 de Março

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Sumário

Declaração de retificação à Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, sobre «Reorganização administrativa do território das freguesias», publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2013

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 19/2013

Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei 11-A/2013, de 28 de janeiro - reorganização administrativa do território das freguesias -, foi publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2013, com as seguintes incorreções, que assim se retificam:

No anexo i, Município de Abrantes, nas colunas A, B e D, onde se lê «VALE DE MÓS» deve ler-se «VALE DAS MÓS».

No anexo i, Município de Almeida, nas colunas A, B e D, onde se lê «VALE VERDE» deve ler-se «VALVERDE» e na coluna A, onde se lê «MONTE PEROBOLÇO» deve ler-se «MONTEPEROBOLSO».

No anexo i, Município de Bragança, nas colunas A, B e D, onde se lê «FAILDE» deve ler-se «FAÍLDE».

No anexo i, Município de Caldas da Rainha, nas colunas C e D, onde se lê «UNIÃO DAS FREGUESIAS DAS CALDAS DA RAINHA - NOSSA SENHORA DO PÓPULO, COTO E SÃO GREGÓRIO» deve ler-se «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CALDAS DA RAINHA - NOSSA SENHORA DO PÓPULO, COTO E SÃO GREGÓRIO» e onde se lê «UNIÃO DAS FREGUESIAS DAS CALDAS DA RAINHA - SANTO ONOFRE E SERRA DO BOURO» deve ler-se «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CALDAS DA RAINHA - SANTO ONOFRE E SERRA DO BOURO».

No anexo i, Município de Arcos de Valdevez, nas colunas A, B, D e E, onde se lê «ARCOS DE VALDEVEZ (SÃO SALVADOR)» deve ler-se «ARCOS DE VALDEVEZ (SALVADOR)».

No anexo i, Município de Barcelos, nas colunas D e E, onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

No anexo i, Município de Coruche, nas colunas D e E, onde se lê «SÃO JOSÉ DA LAMOROSA» deve ler-se «SÃO JOSÉ DA LAMAROSA».

No anexo i, Município de Fafe, nas colunas B e D, onde se lê «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE AGRELA E SERAFÃO» deve ler-se «UNIÃO DE FREGUESIAS DE AGRELA E SERAFÃO», onde se lê «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE FREITAS E VILA COVA» deve ler-se «UNIÃO DE FREGUESIAS DE FREITAS E VILA COVA», onde se lê «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE MONTE E QUEIMADELA» deve ler-se «UNIÃO DE FREGUESIAS DE MONTE E QUEIMADELA», onde se lê «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ABOIM, FELGUEIRAS, GONTIM E PEDRAÍDO» deve ler-se «UNIÃO DE FREGUESIAS DE ABOIM, FELGUEIRAS, GONTIM E PEDRAÍDO», onde se lê «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE MOREIRA DO REI E VÁRZEA COVA» deve ler-se «UNIÃO DE FREGUESIAS DE MOREIRA DO REI E VÁRZEA COVA», onde se lê «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ANTIME E SILVARES (SÃO CLEMENTE)» deve ler-se «UNIÃO DE FREGUESIAS DE ANTIME E SILVARES (SÃO CLEMENTE)», onde se lê «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CEPÃES E FAREJA» deve ler-se «UNIÃO DE FREGUESIAS DE CEPÃES E FAREJA» e onde se lê «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ARDEGÃO, ARNOZELA E SEIDÕES» deve ler-se «UNIÃO DE FREGUESIAS DE ARDEGÃO, ARNOZELA E SEIDÕES».

No anexo i, Município da Guarda, nas colunas B e D, onde se lê «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE AVELÃS DE AMBOM E ROCAMONDO» deve ler-se «UNIÃO DE FREGUESIAS DE AVELÃS DE AMBOM E ROCAMONDO», onde se lê «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CORUJEIRA E TRINTA» deve ler-se «UNIÃO DE FREGUESIAS DE CORUJEIRA E TRINTA», onde se lê «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE MIZARELA, PÊRO SOARES E VILA SOEIRO» deve ler-se «UNIÃO DE FREGUESIAS DE MIZARELA, PÊRO SOARES E VILA SOEIRO», onde se lê «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE POUSADE E ALBARDO» deve ler-se «UNIÃO DE FREGUESIAS DE POUSADE E ALBARDO» e onde se lê «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ROCHOSO E MONTE MARGARIDA» deve ler-se «UNIÃO DE FREGUESIAS DE ROCHOSO E MONTE MARGARIDA».

No anexo i, Município de Leiria, nas colunas A, B, D e E, onde se lê «SOUTO DE CARPALHOSA» deve ler-se «SOUTO DA CARPALHOSA».

No anexo i, Município de Loulé, nas colunas B e D, onde se lê «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE QUERENÇA, TÔR E BENAFIM» deve ler-se «UNIÃO DE FREGUESIAS DE QUERENÇA, TÔR E BENAFIM».

No anexo i, Município de Meda, onde se lê «Município de Meda» deve ler-se «Município de Mêda» e, nas colunas A, B, D e E, onde se lê «MEDA» deve ler-se «MÊDA».

No anexo i, Município de Mirandela, nas colunas D e E, onde se lê «SUCÇÃES» deve ler-se «SUÇÃES».

No anexo i, Município de Odemira, nas colunas D e E, onde se lê «SABOIA» deve ler-se «SABÓIA».

No anexo i, Município de Odivelas, nas colunas A, B e D, onde se lê «OLIVAL DE BASTO» deve ler-se «OLIVAL BASTO».

No anexo i, Município de Ourém, nas colunas A, B e D, onde se lê «RIBEIRA DO FARRIO» deve ler-se «RIBEIRA DO FÁRRIO».

No anexo i, Município de Penalva do Castelo, nas colunas B e D, onde se lê «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE VILA COVA DO COVELO E MARECO» deve ler-se «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE VILA COVA DO COVELO/MARECO».

No anexo i, Município de São Pedro do Sul, nas colunas D e E, onde se lê «VILAR MAIOR» deve ler-se «VILA MAIOR».

No anexo i, Município de Torre de Moncorvo, nas colunas A, B, D e E, onde se lê «URRÓS» deve ler-se «URROS».

No anexo i, Município de Torres Vedras, nas colunas B e D, onde se lê «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE TORRES VEDRAS (SÃO PEDRO E SANTIAGO E SANTA MARIA DO CASTELO E SÃO MIGUEL) E MATACÃES» deve ler-se «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE TORRES VEDRAS (SÃO PEDRO, SANTIAGO, SANTA MARIA DO CASTELO E SÃO MIGUEL) E MATACÃES».

No anexo i, Município de Vinhais, nas colunas A, B, D e E, onde se lê «SOBREIRÓ DE BAIXO» deve ler-se «SOBREIRO DE BAIXO».

No anexo ii, Município de Odemira, onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

Assembleia da República, 27 de março de 2013. - O Secretário-Geral, J. Cabral Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-01-28 - Lei 11-A/2013 - Assembleia da República

    Procede à reorganização administrativa do território das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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