Declaração de Retificação n.º 19/2013
Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei 11-A/2013, de 28 de janeiro - reorganização administrativa do território das freguesias -, foi publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2013, com as seguintes incorreções, que assim se retificam:
No anexo i, Município de Abrantes, nas colunas A, B e D, onde se lê «VALE DE MÓS» deve ler-se «VALE DAS MÓS».
No anexo i, Município de Almeida, nas colunas A, B e D, onde se lê «VALE VERDE» deve ler-se «VALVERDE» e na coluna A, onde se lê «MONTE PEROBOLÇO» deve ler-se «MONTEPEROBOLSO».
No anexo i, Município de Bragança, nas colunas A, B e D, onde se lê «FAILDE» deve ler-se «FAÍLDE».
No anexo i, Município de Caldas da Rainha, nas colunas C e D, onde se lê «UNIÃO DAS FREGUESIAS DAS CALDAS DA RAINHA - NOSSA SENHORA DO PÓPULO, COTO E SÃO GREGÓRIO» deve ler-se «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CALDAS DA RAINHA - NOSSA SENHORA DO PÓPULO, COTO E SÃO GREGÓRIO» e onde se lê «UNIÃO DAS FREGUESIAS DAS CALDAS DA RAINHA - SANTO ONOFRE E SERRA DO BOURO» deve ler-se «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CALDAS DA RAINHA - SANTO ONOFRE E SERRA DO BOURO».
No anexo i, Município de Arcos de Valdevez, nas colunas A, B, D e E, onde se lê «ARCOS DE VALDEVEZ (SÃO SALVADOR)» deve ler-se «ARCOS DE VALDEVEZ (SALVADOR)».
No anexo i, Município de Barcelos, nas colunas D e E, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
No anexo i, Município de Coruche, nas colunas D e E, onde se lê «SÃO JOSÉ DA LAMOROSA» deve ler-se «SÃO JOSÉ DA LAMAROSA».
No anexo i, Município de Fafe, nas colunas B e D, onde se lê «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE AGRELA E SERAFÃO» deve ler-se «UNIÃO DE FREGUESIAS DE AGRELA E SERAFÃO», onde se lê «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE FREITAS E VILA COVA» deve ler-se «UNIÃO DE FREGUESIAS DE FREITAS E VILA COVA», onde se lê «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE MONTE E QUEIMADELA» deve ler-se «UNIÃO DE FREGUESIAS DE MONTE E QUEIMADELA», onde se lê «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ABOIM, FELGUEIRAS, GONTIM E PEDRAÍDO» deve ler-se «UNIÃO DE FREGUESIAS DE ABOIM, FELGUEIRAS, GONTIM E PEDRAÍDO», onde se lê «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE MOREIRA DO REI E VÁRZEA COVA» deve ler-se «UNIÃO DE FREGUESIAS DE MOREIRA DO REI E VÁRZEA COVA», onde se lê «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ANTIME E SILVARES (SÃO CLEMENTE)» deve ler-se «UNIÃO DE FREGUESIAS DE ANTIME E SILVARES (SÃO CLEMENTE)», onde se lê «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CEPÃES E FAREJA» deve ler-se «UNIÃO DE FREGUESIAS DE CEPÃES E FAREJA» e onde se lê «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ARDEGÃO, ARNOZELA E SEIDÕES» deve ler-se «UNIÃO DE FREGUESIAS DE ARDEGÃO, ARNOZELA E SEIDÕES».
No anexo i, Município da Guarda, nas colunas B e D, onde se lê «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE AVELÃS DE AMBOM E ROCAMONDO» deve ler-se «UNIÃO DE FREGUESIAS DE AVELÃS DE AMBOM E ROCAMONDO», onde se lê «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CORUJEIRA E TRINTA» deve ler-se «UNIÃO DE FREGUESIAS DE CORUJEIRA E TRINTA», onde se lê «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE MIZARELA, PÊRO SOARES E VILA SOEIRO» deve ler-se «UNIÃO DE FREGUESIAS DE MIZARELA, PÊRO SOARES E VILA SOEIRO», onde se lê «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE POUSADE E ALBARDO» deve ler-se «UNIÃO DE FREGUESIAS DE POUSADE E ALBARDO» e onde se lê «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ROCHOSO E MONTE MARGARIDA» deve ler-se «UNIÃO DE FREGUESIAS DE ROCHOSO E MONTE MARGARIDA».
No anexo i, Município de Leiria, nas colunas A, B, D e E, onde se lê «SOUTO DE CARPALHOSA» deve ler-se «SOUTO DA CARPALHOSA».
No anexo i, Município de Loulé, nas colunas B e D, onde se lê «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE QUERENÇA, TÔR E BENAFIM» deve ler-se «UNIÃO DE FREGUESIAS DE QUERENÇA, TÔR E BENAFIM».
No anexo i, Município de Meda, onde se lê «Município de Meda» deve ler-se «Município de Mêda» e, nas colunas A, B, D e E, onde se lê «MEDA» deve ler-se «MÊDA».
No anexo i, Município de Mirandela, nas colunas D e E, onde se lê «SUCÇÃES» deve ler-se «SUÇÃES».
No anexo i, Município de Odemira, nas colunas D e E, onde se lê «SABOIA» deve ler-se «SABÓIA».
No anexo i, Município de Odivelas, nas colunas A, B e D, onde se lê «OLIVAL DE BASTO» deve ler-se «OLIVAL BASTO».
No anexo i, Município de Ourém, nas colunas A, B e D, onde se lê «RIBEIRA DO FARRIO» deve ler-se «RIBEIRA DO FÁRRIO».
No anexo i, Município de Penalva do Castelo, nas colunas B e D, onde se lê «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE VILA COVA DO COVELO E MARECO» deve ler-se «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE VILA COVA DO COVELO/MARECO».
No anexo i, Município de São Pedro do Sul, nas colunas D e E, onde se lê «VILAR MAIOR» deve ler-se «VILA MAIOR».
No anexo i, Município de Torre de Moncorvo, nas colunas A, B, D e E, onde se lê «URRÓS» deve ler-se «URROS».
No anexo i, Município de Torres Vedras, nas colunas B e D, onde se lê «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE TORRES VEDRAS (SÃO PEDRO E SANTIAGO E SANTA MARIA DO CASTELO E SÃO MIGUEL) E MATACÃES» deve ler-se «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE TORRES VEDRAS (SÃO PEDRO, SANTIAGO, SANTA MARIA DO CASTELO E SÃO MIGUEL) E MATACÃES».
No anexo i, Município de Vinhais, nas colunas A, B, D e E, onde se lê «SOBREIRÓ DE BAIXO» deve ler-se «SOBREIRO DE BAIXO».
No anexo ii, Município de Odemira, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Assembleia da República, 27 de março de 2013. - O Secretário-Geral, J. Cabral Tavares.