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Aviso 4368/2013, de 27 de Março

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 4368/2013

Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por meu despacho de 8 de março do corrente ano, homologuei, a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos aprovados no procedimento concursal para constituição de Relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vista à ocupação de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior - área de Educação de Infância, aberto por aviso no Diário da República, n.º 13096/2011, 2.ª série n.º 119 de 22 de junho de 2011, retificado por aviso 1503/2011 de 6 de outubro. A lista unitária de ordenação final encontra-se publicitada na página eletrónica do Município de Ribeira de Pena (www.cm-rpena.pt) e afixada no átrio dos Paços do Município.

18 de março de 2013. - O Presidente da Câmara, Agostinho Alves Pinto, Dr.

306842324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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