Anulação de procedimentos concursais
Para os devidos efeitos torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi determinada a anulação dos procedimentos concursais na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, abertos por aviso publicado no Diário da República N.º 197, 2.ª série, de 11 de outubro de 2012, para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
1 posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico na área de design de comunicação;
1 posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico na área de comunicação social- ramo jornalismo;
3 postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional (auxiliar de ação educativa);
1 posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional (coveiro);
1 posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional (cantoneiro de arruamentos);
1 posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional (cabouqueiro).
A anulação foi precedida de deliberação da Câmara Municipal, datada de 20 de fevereiro de 2013.
4 de março de 2013. - O Presidente do Município, Ricardo Miguel Furtado Pinheiro.
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