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Edital 294/2013, de 27 de Março

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Sumário

Publicita a deliberação de revisão-alteração do PP da zona Zhr (B) - Alpiarça

Texto do documento

Edital 294/2013

Deliberação de revisão/alteração do Plano de Pormenor da Zona Zhr (B)-Zona do Eucaliptal-Alpiarça

Mário Fernando A. Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, torna público que a Câmara Municipal de Alpiarça, em reunião realizada em 26 de outubro de 2012 deliberou iniciar o processo de revisão/elaboração e o período de audiência prévia do Plano de Pormenor da zona Zhr (B)-Zona do Eucaliptal-Alpiarça.

A área de intervenção do Plano de Pormenor da zona Zhr (B)-Zona do Eucaliptal de Alpiarça, encontra-se delimitada em área do Plano Geral de Urbanização de Alpiarça com a referência Zhr-B, designada por Zona do Eucaliptal e localiza-se a sul do lugar urbano de Alpiarça, freguesia e concelho de Alpiarça, contígua ao Espaço do Complexo dos Patudos dispondo de uma área de 3,07 ha.

O prazo estabelecido para a elaboração do Plano é de 270 (duzentos e setenta dias).

Os interessados poderão no prazo máximo de 15 dias após a publicação no Diário da República, proceder junto da Câmara Municipal de Alpiarça, à formulação de sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano.

Os termos de referência e a justificação para a não sujeição do plano a avaliação ambiental estratégica, com a indicação da área de intervenção poderão ser consultados nos serviços de atendimento desta Câmara Municipal, todos os dias úteis entre as 9.00h e as 12,30h e as 14.00h e as 17,30h ou ainda em www.cm-alpiarca.pt.

Para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor, a que vai ser dada a publicidade prevista na lei.

12 de março de 2013. - O Presidente, Mário Fernando Atracado Pereira.

206840859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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