Deliberação de revisão/alteração do Plano de Pormenor da Zona Zhr (B)-Zona do Eucaliptal-Alpiarça
Mário Fernando A. Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, torna público que a Câmara Municipal de Alpiarça, em reunião realizada em 26 de outubro de 2012 deliberou iniciar o processo de revisão/elaboração e o período de audiência prévia do Plano de Pormenor da zona Zhr (B)-Zona do Eucaliptal-Alpiarça.
A área de intervenção do Plano de Pormenor da zona Zhr (B)-Zona do Eucaliptal de Alpiarça, encontra-se delimitada em área do Plano Geral de Urbanização de Alpiarça com a referência Zhr-B, designada por Zona do Eucaliptal e localiza-se a sul do lugar urbano de Alpiarça, freguesia e concelho de Alpiarça, contígua ao Espaço do Complexo dos Patudos dispondo de uma área de 3,07 ha.
O prazo estabelecido para a elaboração do Plano é de 270 (duzentos e setenta dias).
Os interessados poderão no prazo máximo de 15 dias após a publicação no Diário da República, proceder junto da Câmara Municipal de Alpiarça, à formulação de sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano.
Os termos de referência e a justificação para a não sujeição do plano a avaliação ambiental estratégica, com a indicação da área de intervenção poderão ser consultados nos serviços de atendimento desta Câmara Municipal, todos os dias úteis entre as 9.00h e as 12,30h e as 14.00h e as 17,30h ou ainda em www.cm-alpiarca.pt.
Para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor, a que vai ser dada a publicidade prevista na lei.
12 de março de 2013. - O Presidente, Mário Fernando Atracado Pereira.
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