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Deliberação (extrato) 807/2013, de 27 de Março

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Sumário

Nomeação de juízes desembargadores para a Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Sul e para a Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 807/2013

Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, de 19 de fevereiro de 2013, em execução do Acórdão de 20 de junho de 2012, da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo:

Dr. Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos, juiz de direito, em comissão permanente de serviço, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (área do contencioso tributário) e atualmente a exercer funções, em comissão de serviço, como docente do Centro de Estudos Judiciários - nomeado, em comissão permanente de serviço, juiz desembargador da Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte, mantendo comissão de serviço no Centro de Estudos Judiciários.

Dra. Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro, Juíza de direito, em comissão permanente de serviço, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela - nomeada, em comissão permanente de serviço, Juíza desembargadora da Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte.

Dr. Joaquim Manuel Charneca Condesso, juiz de direito, em comissão permanente de serviço, do Tribunal Tributário de Lisboa - nomeado, em comissão permanente de serviço, juiz desembargador da Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Sul.

Dr. Jorge Alexandre Trindade Cardoso Cortês, juiz de direito, a título definitivo, do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e atualmente a exercer funções, em comissão de serviço, como docente do Centro de Estudos Judiciários - nomeado juiz desembargador da Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Sul, mantendo comissão de serviço no Centro de Estudos Judiciários.

As presentes nomeações, às quais o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais atribui efeitos retroativos, são reportadas à data de 3 de novembro de 2010, ao abrigo do regime previsto no artigo 128.º, n.º 2, alínea a), do Código do Procedimento Administrativo.

20 de março de 2013. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, António Francisco de Almeida Calhau.

206846975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091099.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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