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Anúncio (extrato) 128/2013, de 27 de Março

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Sumário

Procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Fernão Magalhães, concelho de Chaves

Texto do documento

Anúncio (extrato) n.º 128/2013

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, com a redação dada pelos Decretos-Leis n.224/2009, de 11 de Setembro e 137/2012, de 02 de Julho, torna -se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Fernão Magalhães, concelho de Chaves, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos -Leis n.os 224/2009, de 11 de Setembro e 137/2012, de 02 de Julho.

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento, disponibilizado nos serviços administrativos bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Fernão Magalhães, (http://dial-b2-161-64.telepac.pt/www/, E-mail: esc.fernao@mail.telepac.pt), dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório, podendo ser entregue pessoalmente, nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, Escola EB 3 Fernão de Magalhães, Largo General Silveira, apartado 190, 5400-516 Chaves, entre as 9 horas 30 minutos e as 16 horas e 30 minutos, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, no n.º 1 do presente Aviso.

4 - O requerimento será acompanhado pelo curriculum vitae e por um projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas.

5 - É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas Fernão Magalhães.

6 - No projeto de intervenção o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas orientação de ação, bem como a explicação do plano estratégico a realizar no mandato.

7 - Os métodos de apreciação das candidaturas serão os seguintes:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise ao projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

8 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos a concurso serão afixadas na sede do Agrupamento, no prazo máximo de 8 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação.

9 - O resultado da eleição será submetido à homologação pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Direção de Serviços da Região Norte, no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado de acordo com o Regulamento.

19 de março de 2013. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, José Amador da Cruz Escaleira.

206839125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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