Delegação de Competências para Autorização da Realização de Trabalho Extraordinário
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem faculdade de subdelegação, no Comandante do Aeródromo de Manobra n.º 3, Coronel TODCI 030629-A Telmo Ferreira dos Reis, a competência para fixar os períodos de funcionamento dos respetivos serviços, os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados, bem como para autorizar a realização de trabalho extraordinário e em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriado, de acordo com o previsto na lei.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 2 de janeiro de 2013, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
15 de março de 2013. - O Comandante, João José Carvalho Lopes da Silva, TGEN/PILAV.
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