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Aviso (extrato) 4324/2013, de 26 de Março

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico (área administrativa)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4324/2013

Para os devidos efeitos, torna-se público, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, face ao procedimento concursal comum acima mencionado, aberto por Aviso 4024/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 13 de março de 2012, na Bolsa de Emprego Público, com o respetivo código da oferta OE 201203/0053, no jornal "Primeiro de Janeiro", de 15 de março de 2012, que se encontra afixada na Secretaria da Junta de Freguesia, na Rua Jorge Silva, n.º 286, 4760-480 Esmeriz VNF e disponível na sua página eletrónica (www.jf-esmeriz.pt), a lista unitária de ordenação final, homologada por meu despacho de 11 de março de 2013.

18 de março de 2013. - O Presidente da Junta de Freguesia de Esmeriz, Joaquim Jorge Alves Silva.

306837384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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