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Aviso 4312/2013, de 26 de Março

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor do Monte Clérigo e Zona Adjacente - participação pública

Texto do documento

Aviso 4312/2013

Elaboração do Plano de Pormenor do Monte Clérigo e Zona Adjacente

Dr. José Manuel Velhinho Amarelinho, Presidente da Câmara Municipal de Aljezur:

Faz público que a Câmara Municipal de Aljezur, com endereço postal no Edifício dos Paços do Concelho, Rua Capitão Salgueiro Maia, 8670-005 Aljezur, telef. n.º 282990010, fax n.º 282990011 e endereço eletrónico geral@cm-aljezur.pt, na sua reunião realizada no dia 26/02/2013, deliberou, de acordo com o n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, promover a elaboração do "Plano de Pormenor do Monte Clérigo e Zona Adjacente", fixar o prazo de 240 dias para a sua elaboração, bem como estabelecer o período de participação de 15 dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.

Os Termos de Referência foram aprovados por deliberação tomada na reunião de 09/10/2012.

Durante o período fixado para a participação, que poderá revestir qualquer meio escrito, poderão os interessados consultar os elementos que constituem este processo, no Departamento Técnico de Obras e Urbanismo desta Câmara Municipal, no endereço acima referido, entre as 9:00 e as15:30 horas.

19 de março de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Velhinho Amarelinho.

206839685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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