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Aviso 4300/2013, de 26 de Março

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor

Texto do documento

Aviso 4300/2013

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas da Maia, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento, disponibilizado na página eletrónica http://www.esmaia.pt/ e nos serviços administrativos da escola sede, Escola Secundária da Maia, Avenida Luís de Camões - 4470-194 Maia.

4 - Na página eletrónica e nos serviços administrativos da escola sede encontra-se o Regulamento para recrutamento do Diretor do Agrupamento de Escolas da Maia.

5 - O requerimento é dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas da Maia, podendo ser entregue pessoalmente, nos serviços administrativos da escola sede, entre as 09.00 horas e as 16.30 horas, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente Aviso.

6 - O requerimento será acompanhado pelo curriculum vitae do candidato e por um projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas.

7 - É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes do currículo.

8 - No projeto de intervenção, o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

§ O documento deve conter no máximo 20 páginas, em letra do tipo Arial 11, espaço 1,5 entre linhas, podendo ser complementado com os anexos que forem considerados relevantes.

9 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas da Maia;

c) A entrevista individual realizada com o candidato.

10 - As listas provisórias dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos serão divulgadas na página eletrónica e afixadas no átrio das instalações da escola sede, no prazo máximo de 5 dias úteis após o terminus do prazo de entrega das candidaturas.

19 de março de 2013. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Luísa Rodrigues Gaspar.

206840453

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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