Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas da Maia, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento, disponibilizado na página eletrónica http://www.esmaia.pt/ e nos serviços administrativos da escola sede, Escola Secundária da Maia, Avenida Luís de Camões - 4470-194 Maia.
4 - Na página eletrónica e nos serviços administrativos da escola sede encontra-se o Regulamento para recrutamento do Diretor do Agrupamento de Escolas da Maia.
5 - O requerimento é dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas da Maia, podendo ser entregue pessoalmente, nos serviços administrativos da escola sede, entre as 09.00 horas e as 16.30 horas, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente Aviso.
6 - O requerimento será acompanhado pelo curriculum vitae do candidato e por um projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas.
7 - É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes do currículo.
8 - No projeto de intervenção, o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
§ O documento deve conter no máximo 20 páginas, em letra do tipo Arial 11, espaço 1,5 entre linhas, podendo ser complementado com os anexos que forem considerados relevantes.
9 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas da Maia;
c) A entrevista individual realizada com o candidato.
10 - As listas provisórias dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos serão divulgadas na página eletrónica e afixadas no átrio das instalações da escola sede, no prazo máximo de 5 dias úteis após o terminus do prazo de entrega das candidaturas.
19 de março de 2013. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Luísa Rodrigues Gaspar.
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