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Despacho 4369/2013, de 26 de Março

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Sumário

Determina a criação de um posto de trabalho para Jorge Manuel Jacob da Silva Carvalho, no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Despacho 4369/2013

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, o colaborador do Serviço de Informações de Segurança, Jorge Manuel Jacob da Silva Carvalho preencheu os pressupostos de aquisição de vínculo definitivo ao Estado.

Por despacho do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa de 23 de novembro de 2010, foi exonerado, a seu pedido, Jorge Manuel Jacob da Silva Carvalho técnico coordenador de informações nível 2 do mapa de pessoal do Serviço de Informações de Segurança, com efeitos a 1 de dezembro de 2010.

Nos termos do n.º 4 do artigo 50.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, o trabalhador tem direito a ser integrado no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, em categoria equivalente à que possuir no serviço e no escalão em que se encontrar posicionado.

De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 71.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, no mapa II anexo ao Decreto-Lei 245/95, de 14 de setembro, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 95.º da Lei 12-A/2008, de 28 de fevereiro, na sua redação atual, a transição deve fazer-se para a carreira de técnico superior, e na posição remuneratória automaticamente criada de montante pecuniário correspondente à remuneração base auferida na carreira e categoria de origem, de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 104.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro na sua redação atual.

Considerando o exposto, e nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 50.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, determina-se a criação de um posto de trabalho no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, na carreira e categoria de técnico superior, em posição remuneratória automaticamente criada de montante pecuniário correspondente à remuneração base da carreira e categoria de origem, e com efeitos reportados à data da cessação de funções, ou seja, a 1 de dezembro de 2010.

18 de março de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.

6302013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 245/95 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 225/85, de 4 de Julho que estabelece a orgânica do Serviço de Informações de Segurança, criado pela Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro .

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Lei 9/2007 - Assembleia da República

    Estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações de Segurança.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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