Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, o colaborador do Serviço de Informações de Segurança, Jorge Manuel Jacob da Silva Carvalho preencheu os pressupostos de aquisição de vínculo definitivo ao Estado.
Por despacho do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa de 23 de novembro de 2010, foi exonerado, a seu pedido, Jorge Manuel Jacob da Silva Carvalho técnico coordenador de informações nível 2 do mapa de pessoal do Serviço de Informações de Segurança, com efeitos a 1 de dezembro de 2010.
Nos termos do n.º 4 do artigo 50.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, o trabalhador tem direito a ser integrado no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, em categoria equivalente à que possuir no serviço e no escalão em que se encontrar posicionado.
De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 71.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, no mapa II anexo ao Decreto-Lei 245/95, de 14 de setembro, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 95.º da Lei 12-A/2008, de 28 de fevereiro, na sua redação atual, a transição deve fazer-se para a carreira de técnico superior, e na posição remuneratória automaticamente criada de montante pecuniário correspondente à remuneração base auferida na carreira e categoria de origem, de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 104.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro na sua redação atual.
Considerando o exposto, e nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 50.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, determina-se a criação de um posto de trabalho no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, na carreira e categoria de técnico superior, em posição remuneratória automaticamente criada de montante pecuniário correspondente à remuneração base da carreira e categoria de origem, e com efeitos reportados à data da cessação de funções, ou seja, a 1 de dezembro de 2010.
18 de março de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.
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