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Aviso 4252/2013, de 25 de Março

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente de cardiologia da carreira especial médica - área de exercício hospitalar

Texto do documento

Aviso 4252/2013

Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente de Cardiologia da carreira especial médica - área de exercício hospitalar.

Para conhecimento dos interessados, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente de Cardiologia da carreira Médica, de pessoal do Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E., publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de dezembro de 2012, aviso 17196/2012.

Lista unitária de ordenação final:

Maria de Fátima Alves Saraiva com 18,65 valores

Excluídos, por não terem comparecido à entrevista:

Maria Guida de Sousa Figueira da Silva

Olga Regina Rodrigues de Sousa

Desistiu:

Pedro Manuel Roçadas Lourenço Gomes

Nuno Filipe Pimenta Antunes

Nos termos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo e das cláusulas n.º 18.º e n.º 1 da 26.º do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro - tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, notificam-se os candidatos, supra identificados, para se pronunciarem, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da notificação (data da publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República).

19 de março de 2013. - O Presidente do Júri, Dr. António José de Campos Peixeiro.

206838291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090802.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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