Regulamento dos concursos da carreira docente da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa
Artigo único
1 - O Regulamento da UNL n.º 687/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República de 16 de agosto de 2010, respeitante aos concursos da carreira docente, prevê, no n.º 1 do artigo 12.º, que cabe a cada Unidade Orgânica desta Universidade aprovar a regulamentação necessária à definição dos respetivos critérios de avaliação, no que se refere ao peso do desempenho científico, da capacidade pedagógica e de outras atividades relevantes.
2 - Em cumprimento do determinado pelo preceito referido no número anterior, estabelecem-se as seguintes percentagens para o peso relativo daqueles critérios:
a) Desempenho científico - 45 %;
b) Capacidade pedagógica - 45 %;
c) Outras atividades relevantes - 10 %.
3 - No entanto, nos concursos para professor auxiliar, o júri, na sua primeira reunião, poderá fixar percentagens diversas das estabelecidas no número anterior, com os seguintes mínimos:
a) Desempenho científico - 45 %;
b) Capacidade pedagógica - 10 %;
c) Outras atividades relevantes - 5 %.
Ouvidos os sindicatos, o Conselho Científico considerou aprovado o regulamento a 21 de novembro de 2012.
18 de março de 2013. - A Diretora, Teresa Pizarro Beleza.
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