Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, na sequência do meu despacho datado de 20 de fevereiro de 2013, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna do assistente técnico da carreira de assistente técnico Manuel José de Macedo Cartaxo, nos termos do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo que vai ser celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 20 fevereiro de 2013, integrando um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Direção-Geral, sendo mantida a mesma posição remuneratória do serviço de origem, Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.
20 de fevereiro de 2013. - O Diretor-Geral, Francisco George.
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