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Louvor 252/2013, de 25 de Março

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Sumário

Louva Vítor Sereno pela forma como desempenhou as funções de chefe do Gabinete do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares

Texto do documento

Louvor 252/2013

É meu dever louvar a elevada competência e a forma dedicada como o Dr. Vítor Sereno desempenhou funções de chefe do meu gabinete de Junho de 2011 até à presente data.

Vítor Sereno prestou valiosos serviços ao XIX governo constitucional, sendo justo agradecer o ânimo e a dedicação que colocou nas mais complexas tarefas. Sempre disponível e abnegado, o funcionário diplomático Vítor Sereno demonstrou invulgar capacidade de liderança. Esta qualidade, que destaco com especial apreço, revelou-se nas mais pequenas ocasiões, mas sobretudo nos momentos difíceis, durante os quais revelou serenidade e inteligência arguta.

Assim, quero destacar as enormes qualidades pessoais que demonstrou e deixar aqui um testemunho público da eficácia do seu estilo de chefia. Ao longo dos 20 meses em que dirigiu o meu gabinete, Vítor Sereno soube ganhar a admiração de todos os colaboradores, procurando extrair o melhor de cada um, por meio do inesgotável entusiasmo que imprimiu às tarefas. A sua alegria, o seu saber e a sua ponderação serviram de referência para todos os que trabalharam sob as suas ordens. Cumpre-me ainda sublinhar a generosidade e a competência, bem como a forma segura e pronta como resolveu problemas tantas vezes delicados. O notável profissionalismo, a preciosa capacidade intelectual, a sua vitalidade, permitiram criar neste gabinete um ambiente de constante iniciativa e permuta de ideias.

O Vítor Sereno demonstrou sempre uma notável preocupação de lealdade, virtude difícil e que muito admiro. Ela exige coerência e retidão, princípios duradouros que sobrevivem às modas e que, no fundo, são eternos.

O exemplo de diplomata foi o constante traço de união e a exuberância da sua personalidade a dose adicional de energia que permitiu cimentar um saudável espírito de equipa.

19 de março de 2013. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.

5952013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090709.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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