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Aviso 4227/2013, de 22 de Março

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Sumário

Alteração à postura de trânsito da freguesia de Modivas

Texto do documento

Aviso 4227/2013

Eng.º Mário Hermenegildo Moreira de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde, torna público que em 28/02/2013 o Executivo Municipal, deliberou submeter a apreciação pública a "Alteração à Postura de Trânsito da Freguesia de Modivas", durante o prazo de 30 dias contados da publicação do presente Aviso no Diário da República, em cumprimento da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e do disposto no artigo 118.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo.

Durante esse período, poderão os interessados, consultar a "Alteração à Postura de Trânsito da Freguesia de Modivas", no Departamento de Administração Geral e Financeira da Câmara Municipal de Vila do Conde, durante as horas de expediente das 9h às 12.30 h e das 14 h às 17.30 h, bem como no portal da internet www.cm-viladoconde.pt.

Mais se faz saber que os interessados poderão, querendo, apresentar por escrito, as observações ou sugestões tidas por convenientes, por correio ou ainda através do fax 252 641 853, ou por correio eletrónico para o endereço geral@cm-viladoconde.pt.

12 de março de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Almeida, engenheiro.

Alteração à postura de trânsito da freguesia de Modivas

Introdução

O aumento de tráfego e a modificação da estrutura urbana, com a criação de novas ruas, que tem ocorrido ao longo dos últimos anos na Freguesia de Modivas, coloca novas exigências ao ordenamento da circulação de veículos nos seus arruamentos, pelo que se impõe a elaboração de uma nova postura de trânsito da Freguesia de Modivas, que contemple não só as novas situações que têm sido criadas, como também alterações que permitam melhorar as condições de circulação.

A presente postura está organizada contemplando os aspetos fundamentais que concernem à circulação dos veículos e das pessoas, com a seguinte estruturação:

Capítulo 1 - Trânsito de Veículos

Capítulo 2 - Estacionamento e Paragem de Veículos

Capítulo 3 - Travessia de Peões

Capítulo 4 - Cedência de Passagem

Capítulo 5 - Passagem Estreita

Capítulo 6 - Disposições Finais e Transitórias

Capítulo 1

Trânsito de Veículos

Artigo 1.º

Paragem Obrigatória

São determinadas paragens obrigatórias (STOP) nos seguintes locais:

a) Largo do Monte no entroncamento com a Rua de Aldeia Nova;

b) Praceta Rio Ave no entroncamento com a Rua da Arroteia;

c) Rampa do Monte no entroncamento com a Rua da Igreja;

d) Rua das Alcárbias no entroncamento com a Rua de Modivas de Baixo;

e) Rua das Arroteia no entroncamento com a Rua da Fonte;

f) Rua da Carrapata no entroncamento com a Rua Alto do Viso;

g) Rua de Castelões no entroncamento com a Rua Nova da Gândara;

h) Rua Central de Modivas de Baixo nos entroncamentos com a Rua da Estrada e a Rua da Estação;

i) Rua do Covêlo no entroncamento com a Rua da Estrada;

j) Rua Direita de Modivas de Baixo nos entroncamentos com a Rua de Modivas de Baixo e com a Rua Central de Modivas de Baixo;

k) Rua da Estação no entroncamento com a Rua de Modivas de Baixo;

l) Rua Flor da Murta no entroncamento com a Rua da Carrapata;

m) Rua do Fojo no entroncamento com a Rua da Fonte;

n) Rua da Fonte no entroncamento com a Rua da Estrada;

o) Rua da Gandarinha no entroncamento com a Rua da Fonte;

p) Rua da Igreja no entroncamento com a Rua da Estrada;

q) Rua da Lage no entroncamento com a Rua de Nove Irmãos;

r) Rua da Longa nos entroncamentos com a Rua da Lage de Baixo e com a Rua da Igreja;

s) Rua de Modivas de Baixo no entroncamento com a Rua Central de Modivas de Baixo;

t) Rua do Moinho nos entroncamentos com a Rua da Igreja e com a Rua da Lage de Baixo;

u) Rua Nova da Fonte nos entroncamentos com a Rua da Arroteia e com a Rua da Fonte;

v) Rua Nova da Gândara no entroncamento com a Rua de Aldeia Nova;

w) Rua Nova da Lage no entroncamento com a Rua da Lage;

x) Rua Nova do Monte nos entroncamentos com a Rua do Monte e com a Rua Nova da Longa;

y) Rua do Outeiro no entroncamento com a Rua da Estação;

z) Rua do Padrão no entroncamento com a Rua da Estrada;

aa) Rua de Passos no entroncamento com a Rua da Estrada;

ab) Rua da Pedrinha no entroncamento com a Rua da Fonte;

ac) Rua de Revilhões no entroncamento com a Rua de Nove Irmãos;

ad) Rua dos Xistos no entroncamento com a Rua da Fonte;

ae) Travessa da Carrapata no entroncamento com a Rua da Carrapata;

af) Travessa da Fonte no entroncamento com a Rua Nova da Fonte;

ag) Travessa da Gândara nos entroncamentos com a Rua da Gândara e com a Rua Nova da Gândara;

ah) Travessa da Lage de Baixo no entroncamento com a Rua da Lage de Baixo;

ai) Rua Nova da Longa no entroncamento com a Rua da Igreja;

aj) Travessa de Modivas de Baixo no entroncamento com a Rua Central de Modivas de Baixo;

ak) Travessa de Nove Irmãos nos entroncamentos com a Rua de Nove Irmãos e com a Rua de Revilhões;

al) Travessa do Padrão no cruzamento com a Rua do Padrão;

am) Travessa de Revilhões no entroncamento com a Rua de Revilhões;

an) Travessa do Viso no entroncamento com a Rua do Viso;

ao) Travessa da Igreja no entroncamento com a Rua do Padrão.

Artigo 2.º

Sentido Único (nascente/poente)

O trânsito será efetuado apenas no sentido de nascente para poente nas seguintes Ruas:

a) Rua da Arroteia entre os n.os 200 e 350;

b) Rua do Padrão entre a Travessa da Igreja e a Travessa do Padrão.

Artigo 3.º

Sentido Único (norte/sul)

O trânsito será efetuado apenas no sentido de norte para sul nas seguintes Ruas:

a) Rua da Arroteia entre os n.os 287 e 219;

b) Rampa do Monte;

c) Travessa da Igreja.

Artigo 4.º

Sentido Único (sul/norte)

O trânsito será efetuado apenas no sentido de sul para norte na seguinte Rua:

a) Rua Nova da Lage;

b) Travessa do Padrão (entre a Rua do Padrão e a Rua da Igreja).

Artigo 5.º

Ruas sem Saída

São determinadas sem saída as seguintes Ruas:

a) Rua das Alcárbias;

b) Rua das Boucinhas;

c) Rua do Covêlo;

d) Rua da Gândara;

e) Rua do Monte;

f) Rua do Outeiro;

g) Rua de Passos;

h) Travessa da Fonte;

i) Travessa da Lage de Baixo;

j) Travessa de Modivas de Baixo;

k) Travessa de Revilhões.

Capítulo 2

Estacionamento e Paragem de Veículos

Artigo 6.º

Estacionamento Proibido

É proibido o estacionamento de veículos nos seguintes locais:

a) Rua Alto do Viso no sentido Nascente/Poente;

b) Rua do Covêlo no sentido Poente/Nascente;

c) Rua da Fonte entre o entroncamento com a Rua da Arroteia e a Rua da Estrada, no sentido Poente/Nascente;

d) Rua da Igreja no sentido Poente/Nascente;

e) Rua de Modivas de Baixo entre a Rua Central de Modivas e a Rua Direita de Modivas de Baixo, no sentido Sul/Norte;

f) Rua do Padrão em frente ao edifício do Centro de Saúde e da Junta de Freguesia, no sentido Nascente/Poente;

g) Travessa de Modivas de Baixo no sentido Norte/Sul;

h) Travessa do Padrão.

Capítulo 3

Travessia de peões

Artigo 7.º

Passadeiras

São estabelecidas passadeiras destinadas à travessia de peões nos seguintes locais:

a) Rua da Aldeia Nova junto ao cruzamento dos semáforos;

b) Rua da Estrada junto ao cruzamento dos semáforos;

c) Rua da Igreja junto ao cruzamento dos semáforos;

d) Rua da Fonte junto ao cruzamento dos semáforos e na estação do metro;

e) Rua Nova da Longa;

f) Travessa da Longa;

g) Rua do Noval.

Capítulo 4

Cedência de Passagem

Artigo 8.º

Cedência de passagem de acordo com a sinalização vertical

a) Rua do Monte (entre o Largo do Monte e a Rua Nova do Monte).

Capítulo 5

Passagem Estreita

Artigo 9.º

Passagem Estreita

a) Rua Central de Modivas de Baixo;

b) Rua do Covêlo;

c) Travessa do Viso;

d) Rua da Igreja.

Capítulo 6

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 10.º

Alterações Temporárias

As alterações à presente Postura de Trânsito só serão válidas depois de aprovadas pela Assembleia Municipal.

Artigo 11.º

Código da Estrada

Em tudo o que não esteja especialmente regulado na presente postura de trânsito aplicam-se as normas do Código da Estrada.

Artigo 12.º

Norma Revogatória

Fica revogada a anterior Postura de Trânsito de Modivas, bem como todas as disposições que a contrariam.

Artigo 13.º

Entrada em Vigor

Esta postura de trânsito entra em vigor 5 dias após a sua publicação.

206834516

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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