Considerando:
a) As competências conferidas, quer pela alínea e) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e pela alínea e) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado pelo Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio de 2009, quer pela alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
b) Que nos termos do n.º 1 do artigo 36.º, do n.º 1 do artigo 73.º, do n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 1 do artigo 98.º, todos pertencentes ao Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a competência para a decisão de contratar, proceder à adjudicação e à aprovação da minuta do Contrato, pertence ao órgão competente para autorizar a respetiva despesa;
c) A entrada em vigor do Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores em Funções Públicas, aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e da respetiva regulamentação, designadamente o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro);
d) A necessidade de agilizar todo o procedimento relacionado com a autorização da despesa.
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro:
1 - Delego a prática dos seguintes atos na Administradora para a Ação Social, Teresa Maria de Oliveira Cabeçudo Torres Martins:
1.1 - Em matéria financeira e patrimonial:
a) Autorizar os processos de despesa relativos à gestão dos SAS/IPL, até ao montante de (euro)5.000,00 (cinco mil euros);
b) Autorizar os processos de despesa, independentemente do seu valor, sempre que a despesa resulte da aquisição de bens e serviços relacionados com: assistência, limpeza, vigilância, manutenção, licenças de software, despesas de correio, comunicações, água, eletricidade, combustível, ADSE; e de todas as outras despesas relativas a contratos pagos em prestações regulares previamente autorizados;
c) Designar a comissão de verificação de incapacidades dos equipamentos que venham a ser propostos para abate ao cadastro existente nos SAS/IPL.
1.2 - Em matéria de recursos humanos:
a) Conceder ao pessoal dos SAS/IPL, as licenças sem remuneração por período não superior a um ano, nos termos do artigo 234.º RCTFP;
b) Reconhecer ao pessoal dos SAS/IPL os acidentes de trabalho e as doenças profissionais reguladas pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro;
c) Autorizar ao pessoal dos SAS/IPL as deslocações em serviço público, em território nacional, bem como as despesas resultantes das ajudas de custo e de transporte, previstas no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;
2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela dirigente referida no ponto anterior, ou que o venham a ser, até à publicação do presente Despacho no Diário da República. 03 de janeiro de 2013, O Presidente do IPL.
15 de março de 2013. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Luís Manuel Vicente Ferreira.
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