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Despacho 4286/2013, de 22 de Março

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Sumário

Delegação de competências do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa na administradora para a Ação Social

Texto do documento

Despacho 4286/2013

Considerando:

a) As competências conferidas, quer pela alínea e) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e pela alínea e) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado pelo Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio de 2009, quer pela alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

b) Que nos termos do n.º 1 do artigo 36.º, do n.º 1 do artigo 73.º, do n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 1 do artigo 98.º, todos pertencentes ao Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a competência para a decisão de contratar, proceder à adjudicação e à aprovação da minuta do Contrato, pertence ao órgão competente para autorizar a respetiva despesa;

c) A entrada em vigor do Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores em Funções Públicas, aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e da respetiva regulamentação, designadamente o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro);

d) A necessidade de agilizar todo o procedimento relacionado com a autorização da despesa.

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro:

1 - Delego a prática dos seguintes atos na Administradora para a Ação Social, Teresa Maria de Oliveira Cabeçudo Torres Martins:

1.1 - Em matéria financeira e patrimonial:

a) Autorizar os processos de despesa relativos à gestão dos SAS/IPL, até ao montante de (euro)5.000,00 (cinco mil euros);

b) Autorizar os processos de despesa, independentemente do seu valor, sempre que a despesa resulte da aquisição de bens e serviços relacionados com: assistência, limpeza, vigilância, manutenção, licenças de software, despesas de correio, comunicações, água, eletricidade, combustível, ADSE; e de todas as outras despesas relativas a contratos pagos em prestações regulares previamente autorizados;

c) Designar a comissão de verificação de incapacidades dos equipamentos que venham a ser propostos para abate ao cadastro existente nos SAS/IPL.

1.2 - Em matéria de recursos humanos:

a) Conceder ao pessoal dos SAS/IPL, as licenças sem remuneração por período não superior a um ano, nos termos do artigo 234.º RCTFP;

b) Reconhecer ao pessoal dos SAS/IPL os acidentes de trabalho e as doenças profissionais reguladas pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro;

c) Autorizar ao pessoal dos SAS/IPL as deslocações em serviço público, em território nacional, bem como as despesas resultantes das ajudas de custo e de transporte, previstas no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;

2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela dirigente referida no ponto anterior, ou que o venham a ser, até à publicação do presente Despacho no Diário da República. 03 de janeiro de 2013, O Presidente do IPL.

15 de março de 2013. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Luís Manuel Vicente Ferreira.

206833633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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