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Despacho 4278/2013, de 22 de Março

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Sumário

Autorizada a contratação do licenciado Paulo Jorge Bernaschina Amaral, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, com duração de 180 dias, na sequência de procedimento concursal, para a Faculdade de Ciências e Tecnologia, com a categoria de técnico superior, com início em 1 de fevereiro de 2013 - DRH48-11-499

Texto do documento

Despacho 4278/2013

Por despacho de 30/01/2013 do Vice-Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Henrique Santos do Carmo Madeira, no uso de competências delegadas, Despacho 487/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2013, foi autorizada a contratação do Licenciado Paulo Jorge Bernaschina Amaral, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, com duração de 180 dias, na sequência de procedimento concursal, para a Faculdade de Ciências e Tecnologia, com a categoria de Técnico Superior, com o posicionamento remuneratório correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória aprovada pela Portaria 1553-C/2008, com início em 1 de fevereiro de 2013. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)

14 de março de 2013. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Ana de Campos Cruz.

206831738

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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