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Edital 282/2013, de 22 de Março

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Sumário

Recrutamento de um professor associado na área disciplinar de Economia, subárea disciplinar de Economia do Ambiente e dos Recursos Naturais

Texto do documento

Edital 282/2013

Torna-se público que, por meu despacho de 21 de dezembro de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho para a categoria de Professor Associado, na área disciplinar de Economia, subárea disciplinar de Economia do Ambiente e dos Recursos Naturais. O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTE -IUL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso.

O perfil de serviço pretendido, de acordo com o artigo 12.º do Regulamento de Serviço Docente do ISCTE-IUL é o de docente, Perfil A, distribuindo-se a sua atividade, no primeiro ano, pelas componentes de ensino e investigação.

A avaliação do período experimental, quando aplicável, é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do ISCTE-IUL tendo em conta o estabelecido no Regulamento de Serviço dos Docentes do ISCTE-IUL e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISCTE-IUL.

I. Requisitos de admissão

1 - Ser titular do grau de doutor em Economia há mais de cinco anos.

2 - Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a prestar evidência de tal domínio, no caso de não ser oriundo de países de língua oficial portuguesa.

3 - Possuir domínio da língua inglesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a prestar evidência de tal domínio, no caso de não ser oriundo de países de língua oficial inglesa.

II. Apresentação das candidaturas

1 - As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Unidade de Recursos Humanos do ISCTE-IUL, sita na Avenida das Forças Armadas, 1649-026, Lisboa.

2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

III. Local de trabalho

ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa

Av. das Forças Armadas

1649-026 Lisboa, Portugal

IV. Instrução da candidatura

A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

1 - Requerimento dirigido ao Reitor do ISCTE-IUL, solicitando a aceitação da candidatura e contendo identificação completa, morada, número de telefone, endereço de correio eletrónico e situação laboral presente.

2 - Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro.

3 - Um exemplar em formato eletrónico (pdf) de um plano curricular e pedagógico de uma unidade curricular de um ciclo de estudos do ISCTE-IUL, desenvolvido na subárea disciplinar para que é aberto o concurso, que revista a forma de um pequeno texto (máximo de 30 páginas A4) e que contemple os seguintes aspetos: objetivos, competências a desenvolver, metodologia, avaliação, bibliografia e materiais exigidos para cada tópico do programa. Deve ser anexado a este plano pedagógico, uma cópia em formatação "pdf" do material pedagógico (slides, testes, soluções de testes, ou outro material pedagógico considerado relevante para o concurso em questão) relativo à referida unidade curricular.

4 - Um exemplar em formato eletrónico (pdf) de um projeto de investigação trienal, desenvolvido no âmbito da subárea disciplinar para que é aberto o concurso, que contemple os seguintes aspetos: objetivos, metodologia e resultados esperados.

5 - Um exemplar em formato eletrónico (pdf) do curriculum vitae do candidato, com a indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como da atividade pedagógica desenvolvida.

O candidato deve assinalar cinco trabalhos que considere mais representativos da atividade desenvolvida na subárea disciplinar para que o concurso é aberto. A apresentação do curriculum vitae pelos candidatos, deve observar o modelo disponível em:

http://www.iscte-iul.pt/servicos/other_services/Rectory_Support_Office.aspx

6 - Dois exemplares impressos de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, ou um exemplar em suporte digital.

7 - Fotocópia simples do bilhete de identidade/cartão de cidadão ou documento equivalente.

8 - Declaração de conhecimento do Regulamento do Serviço Docente do ISCTE-IUL e do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISCTE-IUL, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 2 de novembro de 2010 (respetivamente, Despacho 16622/2010 e Despacho 16623/2010 do Reitor do ISCTE-IUL) e disponíveis em:

http://www.iscte-iul.pt/servicos/other_services/Rectory_Support_Office.aspx

9 - Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover.

10 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

12 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.

V. Critério de avaliação em mérito absoluto - encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo global que o júri considere revestir mérito científico e pedagógico compatível com a subárea disciplinar para que é aberto o concurso.

VI. Método seleção e critérios de avaliação

1 - Aos candidatos aprovados em mérito absoluto será aplicado o método de seleção Avaliação Curricular de acordo com os critérios de avaliação definidos no ponto seguinte.

2 - Critérios de avaliação:

A ordenação dos candidatos ao concurso terá por fundamento o mérito pedagógico e científico dos candidatos na subárea disciplinar (Economia do Ambiente e dos Recursos Naturais) sobre a qual incide este concurso, tendo em consideração o perfil definido no presente edital e os seguintes fatores:

A - Mérito científico (40 %)

B - Mérito pedagógico (40 %)

C - Participação em atividades de gestão universitária (15 %)

D - Extensão universitária (5 %)

O conteúdo de cada um destes fatores terá a seguinte distribuição:

A - Mérito científico (40 %)

Na avaliação do mérito científico, ter-se-á em consideração os seguintes itens:

A-1) Produção científica (30 %) - deverá ser avaliada pelo número e qualidade dos artigos publicados que incidam sobre a subárea disciplinar presente neste concurso, devendo apenas ser considerados para efeitos do mesmo os artigos publicados em revistas acreditadas pela empresa Thomson Reuters através do sistema ISI Web of Knowledge.

A-2) Conferências e outros colóquios internacionais (5 %) - A participação em conferências, congressos, workshops e fóruns internacionais, patrocinadas por associações (ou universidades) reputadas na área científica (Economia) e subárea disciplinar (Economia do Ambiente e dos Recursos Naturais) deste concurso.

A-3) Projetos científicos (5 %) - participação em projetos científicos, com financiamento nacional, internacional, público ou privado. Na avaliação deste parâmetro deverá ser tida em consideração a quantidade, o grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional), o caráter competitivo do projeto em termos de financiamento, o contributo em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante). Dentro deste item deverá também ser avaliado a qualidade e relevância do projeto de investigação trienal.

B - Mérito pedagógico (40 %)

Na avaliação do mérito pedagógico ter-se-á em consideração os seguintes itens:

B-1) Atividade docente (15 %) - lecionação de unidades curriculares, desempenho pedagógico, envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador) e lecionação em universidades internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das unidades curriculares lecionadas e a avaliação do desempenho pedagógico a partir dos inquéritos aos alunos implementados pelas respetivas instituições.

B-2) Orientação (15 %) - orientação de dissertações e teses de mestrado e doutoramento e qualidade científica dos trabalhos supervisionados. Na avaliação deste parâmetro deverá ser levado em consideração o número e diversidade das orientações das teses já concluídas.

B-3) Plano curricular e pedagógico referido no ponto IV.3, do presente edital (10 %).

C - Participação em atividades de gestão universitária (15 %) Na avaliação da atividade de gestão universitária ter-se-á em consideração o seguinte: A realização de atividades resultantes da participação em órgãos de gestão universitária (ao nível de universidades, institutos ou escolas, faculdades, departamentos, ou unidades de investigação), ou outras atividades intrinsecamente relacionadas com o funcionamento das instituições de ensino superior.

D - Extensão universitária (5 %) - na avaliação da participação em tarefas de extensão universitária ter-se-á em consideração os seguintes itens:

D-1) Prestações de serviços no âmbito da valorização económica e social do conhecimento.

D-2) Outras atividades relevantes para a investigação na área, designadamente serviço à comunidade no âmbito de organização, serviço de cooperação e consultadoria a outras instituições.

3 - Ordenação e metodologia de votação - a deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião. Para o efeito, antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe, se for o caso, a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no n.º 2, no qual classificou os candidatos na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação.

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois, ou mais, candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.

Sempre que se verifique igualdade de número de votos em todos os candidatos a votação, o presidente do júri tem voto de qualidade nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL.

4 - Audições públicas - o júri delibera sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos candidatos admitidos, as quais, a realizarem-se, obedecem ao preceituado nos artigos 8.º, n.º 2 e 20.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL.

VII. Constituição do júri - o júri é presidido pelo Doutor Victor Domingos Seabra Franco, Professor Catedrático do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL) e constituído pelos seguintes professores, que no entendimento do Conselho Científico do ISCTE-IUL, pertencem à área disciplinar para que é aberto o concurso:

Doutor Xavier Labandeira Villot, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Económicas da Universidade de Vigo.

Doutor Manuel Victor Moreira Martins, Professor Catedrático Aposentado do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor António do Pranto Nogueira Leite, Professor Catedrático da Nova School of Business & Economics

Doutora Maria Isabel Rebelo Teixeira Soares, Professora Catedrática da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

Doutor João Albino Matos da Silva, Professor Catedrático da Universidade do Algarve.

VIII. Das listas de candidatos admitidos e excluídos bem como das listas de classificação final e ordenação dos candidatos será dado conhecimento aos interessados mediante afixação na vitrina da Unidade de Recursos Humanos do ISCTE-IUL e notificação através de endereço eletrónico.

O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de março de 2013. - O Reitor, Luís Antero Reto.

206832386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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