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Aviso (extrato) 4179/2013, de 22 de Março

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Sumário

Procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de cinco postos de trabalho para a categoria de assistente da área de medicina geral e familiar da carreira especial médica

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4179/2013

Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área de medicina geral e familiar da carreira especial médica

Nos termos dos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do despacho 2546/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, 1.º suplemento, de 15 de fevereiro, alterado pelo Despacho, faz-se público que, por despacho do Sr. Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, datado de 13 de março de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 5 postos de trabalho para a categoria de assistente da área de medicina geral e familiar da carreira especial médica.

1 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista de medicina geral e familiar, que tenham concluído o respetivo internato médico na 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011 e na 1.ª época de 2012, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos ternos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas - dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Método de seleção - o método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro.

4 - Caraterização do(s) posto(s) de trabalho - aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto.

5 - Remuneração - a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente no regime de tempo completo, nos termos do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

6 - Local de trabalho - Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve II - Barlavento - 5 postos de trabalho.

7 - Prazo de validade - o procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.

8 - Legislação aplicável - o procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-Lei 177/2009 de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

9 - Horário de trabalho - o período normal de trabalho é de 40 h semanais, nos termos do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, podendo ser entregues diretamente nas suas instalações, sitas no Largo de S. Pedro, n.º 15, 8000-145 Faro, nos períodos compreendidos entre as 09H00 e as 12H00 e as 14H00 e as 16H30, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caraterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.

10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos.

10.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a d) do ponto anterior podem ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 - Composição e identificação do júri - o júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:

Presidente: Manuel Santos Janeiro, assistente graduado sénior de medicina geral e familiar do ACES Sotavento.

Vogais efetivos:

1.º José António da Costa Matos Ferreira, assistente graduado de medicina geral e familiar do ACES Sotavento.

2.º Armando Pereira de Medeiros, assistente graduado sénior de medicina geral e familiar do ACES Central.

3.º Elsa Maria Gonçalves do Nascimento Santos, assistente graduada de medicina geral e familiar do ACES Sotavento.

4.º Maria Irene de Sousa Correia Cardoso, assistente de medicina geral de familiar do ACES Central.

Vogais suplentes:

1.º Alda Maria do Carmo Viegas, assistente graduada de medicina geral e familiar do ACES Central.

2.º Maria Margarida Santos Feteira, assistente graduada sénior de medicina geral e familiar do ACES Central.

11.1 - O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo.

12 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos - a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações da ARS do Algarve, I. P., sita no Largo de S. Pedro, n.º 15, 8000-145 Faro.

13 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de março de 2013. - A Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Dr.ª Ana Costa.

206836039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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