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Aviso 282/99, de 24 de Dezembro

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Sumário

Torna público que, por nota de 8 de Dezembro de 1999, o secretário-geral da União Internacional de Telecomunicações, na sua qualidade de depositário do Regulamento das Radiocomunicações da União Internacional de Telecomunicações, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 22 de Novembro de 1999, que o referido Regulamento foi estendido ao território de Macau nos mesmos termos em que a ele se encontra vinculado o Estado Português.

Texto do documento

Aviso 282/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 8 de Dezembro de 1999, o secretário-geral da União Internacional de Telecomunicações, na sua qualidade de depositário do Regulamento das Radiocomunicações da União Internacional de Telecomunicações, assinado em Genebra em 16 de Dezembro de 1979, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 22 de Novembro de 1999, que o referido Regulamento foi estendido ao território de Macau nos mesmos termos em que a ele se encontra vinculado o Estado Português.

Portugal é Parte do Regulamento, que foi aprovado pelo Decreto 39-A/92, de 1 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 227, de 1 de Outubro de 1992, e estendido ao território de Macau pelo Decreto do Presidente da República n.º 206/99, de 9 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 261, de 9 de Novembro de 1999.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 10 de Dezembro de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/109055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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