Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e do artigo 92.º, ambos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, aplicável por remissão do n.º 5 do artigo 234.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, é concedida licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional - Instituto de Harmonização do Mercado Interno - como Administrador na Direção de Operações de Marcas e Desenhos ou Modelos, ao Técnico Superior do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, licenciado Miguel dos Santos Gusmão da Silva, pelo período de 5 anos, com efeitos a 1 de fevereiro de 2013.
15 de março de 2013. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.- O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Filipe Neves Brites Pereira (competência delegada por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros n.º 1995/2012, de 3 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2012).
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