Alberto Fernando da Silva Santos, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel:
Torna público que, de harmonia com as deliberações tomadas pela Câmara Municipal, em Reunião Ordinária realizada no dia 07 de fevereiro de 2013 e pela Assembleia Municipal, em Sessão Ordinária de 27 de fevereiro de 2013, em conformidade com o estabelecido na alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, foi aprovada a alteração temporária de taxas de compensação - Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais e respetiva Tabela e respetiva fundamentação económico-financeira do valor das taxas municipais do município de Penafiel (publicado no Regulamento 490/2009, Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 11 de dezembro de 2009, e na declaração de retificação n.º 664/210, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 6 de abril de 2010), com a seguinte redação:
Alteração Temporária de Taxas e Compensações.
Tendo em conta a atual conjuntura económica e os seus gravosos efeitos sobre as atividades económicas e o desenvolvimento social que se verificam a nível nacional e local, propõem-se, para os anos de 2013 e 2014, uma redução temporária de algumas taxas e do valor a pagar por cada uma das infraestruturas preexistentes para efeitos de cálculo do fator B constante da fórmula das compensações, previstas no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais do Município de Penafiel que se entendem como mais significativas pelo seu impacto nas atividades associadas à prossecução daqueles objetivos.
As taxas e os valores em apreço constam do anexo que se segue, fazendo parte integrante da Tabela anexa ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais atualmente em vigor.
A redução prevista será aplicada a todos aqueles que estejam sujeitos à sua incidência subjetiva, sujeitos singulares ou coletivos, particulares ou empresas, que desenvolvam ou venham a desenvolver atividades na área do Município de Penafiel sujeitas ao pagamento das taxas em referência.
Artigo único
1 - Nos anos de 2013 e 2014 haverá lugar à redução de 20 % do valor das taxas e valores que constam do anexo seguidamente apresentado.
2 - A redução prevista aplica-se, sem pendência de qualquer solicitação por parte dos interessados, sobre os valores das taxas atualizadas para cada um dos anos de vigência previstos no número anterior.
3 - A incidência subjetiva da redução estabelecida nos números anteriores abrange todos os sujeitos singulares ou coletivos que tenham ou venham a ter atividades sujeitas às referidas taxas no Município de Penafiel.
4 - A presente disposição entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
Tabela de taxas e licenças municipais do município de Penafiel
CAPÍTULO II
Operações urbanísticas
QUADRO 2
Taxa devida pela apreciação dos processos
(ver documento original)
QUADRO 3
Taxa devida pela apresentação de elementos ao processo em apreciação
(ver documento original)
QUADRO 9
Alvará de autorização de utilização e de alteração de uso
(ver documento original)
QUADRO 12
Alvará de licença parcial e de obras inacabadas
(ver documento original)
QUADRO 17
Prestação de serviços diversos
(ver documento original)
QUADRO 25
Taxa devida pela ocupação e utilização de equipamentos em mercado municipal e feiras
(ver documento original)
Tabela de compensações por infraestrutura do Município de Penafiel
Para efeitos de cálculo do fator B, constante da fórmula das compensações, prevista no artigo 70.º do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais do Município de Penafiel, o valor a pagar por cada uma das infraestruturas preexistentes, consta da seguinte tabela:
(ver documento original)
Para constar e surtir os devidos efeitos se publica a presente alteração, que vai ser publicada no Diário da República.
13 de março de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Alberto Santos.
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