Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 106837-H Pedro Gustavo Baptista da Rocha Arede, e na comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Capitão ADMAER 128653-G Marina Alexandra César Faustino, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 3617/2013, de 27 de fevereiro, do Comandante do Comando da Zona Aérea dos Açores, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de março de 2013, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea N.º 4;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - Ainda ao abrigo da supra mencionada disposição legal, subdelego, até aos montantes e nas entidades a seguir designadas, a competência, que me foi subdelegada pelo parágrafo 2 do Despacho referido no ponto anterior, para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços:
a) Até 50.000,00 (euro)
No comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel TMMA 059767-J
Carlos Manuel Vicente Neves;
b) Até 25.000,00 (euro)
No comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 106837-H Pedro Gustavo Baptista da Rocha Arede;
c) Até 12.500,00 (euro)
Na comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Capitão ADMAER 128653-G Marina Alexandra César Faustino.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 2 de janeiro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
7 de março de 2013. - O Comandante, Eduardo Jorge Pontes de A. Faria, COR/PILAV.
206831292