1 - Ao abrigo do n.º 1 do despacho 3213/2013, de 21 de fevereiro, do CMG comandante da Flotilha, publicado no Diário da República n.º 42, 2.ª série, de 28 de fevereiro de 2013, subdelego no comandante do NRP "Corte-Real", CFR Nuno Filipe Cortes Lopes, a competência que me é subdelegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, que prestem serviço no NRP "Corte-Real":
a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - Retenho a faculdade de deferir ou indeferir os casos que mereçam informação desfavorável do comandante do NRP "Corte-Real".
3 - O comandante do NRP "Corte-Real" informa a Esquadrilha de Escoltas Oceânicos quando exercer a competência subdelegada.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de dezembro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluem no âmbito da subdelegação de competências.
5 - Fica assim revogado o despacho 17/2012, de 23 de novembro, do comandante da Esquadrilha de Escoltas Oceânicos.
1 de março de 2013. - O Comandante da Esquadrilha de Escoltas Oceânicos, António Manuel Gonçalves Alexandre, capitão-de-mar-e-guerra.
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