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Despacho 4187/2013, de 21 de Março

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Sumário

Nomeação em regime de substituição para exercer o cargo de chefe de divisão do Sistema Central de Informação Contabilística

Texto do documento

Despacho 4187/2013

Considerando que a Portaria 432-C/2012, de 31 de dezembro, veio estabelecer a estrutura orgânica nuclear da Direção-Geral do Orçamento e fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis;

Considerando que pelo Despacho 2386/2013, de 5 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de fevereiro, foi criada a Divisão do Sistema Central de Informação Contabilística que funciona na dependência da Direção de Serviços de Apoio Funcional aos Sistemas Orçamentais;

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro estabelece, no n.º 1 do artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, em caso de vacatura de lugar;

Considerando que o lugar de Chefe de Divisão do Sistema Central de Informação Contabilística se encontra vago e que se torna urgente garantir o normal funcionamento desta unidade orgânica;

Ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, nomeio, em regime de substituição para exercer o cargo de Chefe de Divisão do Sistema Central de Informação Contabilística, a licenciada Ana Paula Rodrigues Serralheiro, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.

A nomeada possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta do respetivo currículo académico e profissional, anexo ao presente despacho.

13 de março de 2013. - A Diretora-Geral, Maria Manuela dos Santos Proença.

ANEXO

Síntese curricular

Nome: Ana Paula Rodrigues Serralheiro

Data de nascimento: 26 de agosto de 1969

Habilitações literárias: Licenciatura em Contabilidade e Administração Fiscal, em 1996, pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL).

Experiência profissional mais relevante:

Ingressou, em junho de 1997, na Direção-Geral do Orçamento, tendo sido afeta à Direção de Serviços de Gestão da Informação Orçamental, na qual desempenhou funções relacionadas com a implementação do sistema de Informação Contabilística (SIC), no âmbito da Reforma da Administração Financeira do Estado (RAFE), tendo também ministrado ações de formação aos utilizadores do SIC.

No 2.º semestre de 2004 participou no projeto de implementação do POCP do Ministério da Defesa Nacional - Sistema Integrado de Gestão (SIG) - no âmbito do protocolo assinado entre o Ministério da Defesa Nacional e o Ministério das Finanças.

De 2005 a 2007 exerceu funções no grupo de projeto RIGORE (Rede Integrada de Gestão Orçamental e dos Recursos do Estado), liderado pelo Ministério das Finanças, para a criação de um sistema único e integrado de suporte ao POCP, permitindo a normalização dos procedimentos, a centralização e a integração das estruturas informáticas de suporte e uma ligação automática com os sistemas centrais da Direção-Geral do Orçamento e da Tesouraria do Estado (Despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 4218/2006 publicado na 2.ª série, DR n.º 38, de 22 de fevereiro). Como principais atividades, destacam-se a definição dos processos nas áreas de Contabilidade Orçamental e Tesouraria e a definição e validação dos mapas e layouts emitidos pelo sistema.

Em 2008 foi nomeada coordenadora do Núcleo de Desenvolvimento do RIGORE Central da ERIGORE (Equipa de projetos RIGORE) - Estrutura flexível da Direção-Geral do Orçamento -, equiparada para efeitos remuneratórios a chefe de divisão (Despachos n.º 5366/2008, de 8 de fevereiro, n.º 17635/2009, de 24 de julho, n.º 2432/2011, de 26 de janeiro e n.º 17001/2011 de 12 de dezembro de 2011). Destacam-se como principais responsabilidades a definição dos requisitos funcionais e acompanhamento da implementação das soluções de consolidação, patrimonial e orçamental, e dos modelos de informação agregada, de natureza orçamental e patrimonial. Destaca-se ainda, a definição e acompanhamento da elaboração dos mapas com informação consolidada e agregada, destinados ao cumprimento de obrigações legais, assim como à análise da execução orçamental e da situação patrimonial dos serviços e organismos da Administração Central. No âmbito das funções que desempenha na ERIGORE, tem também ministrado ações de formação internas à Direção-Geral do Orçamento, na área financeira, orçamental e contabilística.

206832045

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Portaria 432-C/2012 - Ministério das Finanças

    Fixa a Estrutura nuclear da Direção-Geral do Orçamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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