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Deliberação 782/2013, de 20 de Março

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Sumário

Declaração de utilidade pública do PPPG

Texto do documento

Deliberação 782/2013

Deliberação da Assembleia Municipal de Silves de Declaração de Utilidade Pública de terrenos abrangidos pelo Plano de Pormenor da Praia Grande

Dr. Rogério Santos Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Silves, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Silves, por deliberação tomada na sua reunião de 26 de novembro de 2012, deliberou por maioria, declarar a utilidade pública, com carácter de urgência, dos imóveis e dos direitos que sobre os mesmos incidam, abrangidos pela execução do Plano de Pormenor da Praia Grande.

As parcelas de terreno e os titulares dos direitos sobre as mesmas incidem, encontram-se identificadas nos documentos em anexo à presente deliberação, os quais são a listagem com identificação dos proprietários e as plantas com identificação de cadastro dos terrenos a afetar para a execução do Plano de Pormenor da Praia Grande.

A deliberação da declaração de utilidade pública foi proferida ao abrigo do n.º 2, do artigo 14.º das Lei 168/99, de 18 de setembro, fundamentando-se nos termos justificativos de facto e de direito integrantes da referida deliberação.

Todo o processo poderá ser consultado nas instalações da Divisão de Gestão Urbanística no horário geral de atendimento.

13 de março de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Rogério Santos Pinto.

(ver documento original)

206827615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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