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Aviso 4095/2013, de 20 de Março

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - homologação das listas unitárias de ordenação final

Texto do documento

Aviso 4095/2013

Procedimentos Concursais Comuns para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado - homologação das listas unitárias de ordenação final

Nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que as listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados nos procedimentos concursais abertos pelo Aviso 16952-B/2012, publicado no Suplemento do Diário da República n.º 245, 2.ª série, de 19.12.2012 - Ref.as A) B) C) D) E) F) e G) foram homologadas por Despacho da Sr.ª Vereadora do Pelouro da Habitação desta Câmara Municipal, datado de 11.03.2013, encontrando-se as mesmas afixadas na Direção Municipal de Recursos Humanos, sita à Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto e disponibilizadas na página eletrónica em http://balcaovirtual.cm-porto.pt > Educação e emprego > Emprego e atividade profissional > Emprego na autarquia > Procedimentos concursais a decorrer > Lista unitária de ordenação final dos candidatos homologada.

11 de março de 2013. - A Diretora de Departamento Municipal de Recursos Humanos, Sónia Cerqueira.

306821564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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