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Aviso 4077/2013, de 20 de Março

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Sumário

Abertura do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Orla Litoral Sul de Espinho

Texto do documento

Aviso 4077/2013

Joaquim José Pinto Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Espinho:

Faz público, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 74.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de setembro, na sua atual redação publicada através do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que a Câmara Municipal de Espinho, em sua reunião ordinária de 27 de fevereiro de 2013, deliberou abrir o procedimento de Elaboração do Plano de Pormenor da Orla Litoral Sul de Espinho.

Mais deliberou a Câmara Municipal estabelecer um prazo de 18 meses para a elaboração do referido procedimento e prazo de 20 dias úteis para o período de participação pública, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, conforme previsto no n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT.

Durante o período de participação pública, os interessados poderão proceder à apresentação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração do Plano de Pormenor, devendo as mesmas ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Espinho, Praça Dr. José Salvador, Apartado 700, 4501-901 Espinho, ou por correio eletrónico para o endereço geral@cm-espinho.pt.

Os interessados poderão consultar os documentos relativos a este processo na página da Internet do Município, com o endereço eletrónico www.cm-espinho.pt, ou no Edifício dos Paços do Concelho, durante o horário de expediente.

13 de março de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim José Pinto Moreira.

206826554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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