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Aviso 4075/2013, de 20 de Março

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Sumário

Área de reabilitação urbana - Coimbra Alta

Texto do documento

Aviso 4075/2013

Área de Reabilitação Urbana - Coimbra Alta

João Paulo Lima Barbosa de Melo, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna público que, por deliberações da Câmara Municipal de 5 de novembro de 2012 e da Assembleia Municipal de 27 de dezembro de 2012, foi aprovada a Área de Reabilitação Urbana delimitada em instrumento próprio, para execução de uma operação de reabilitação urbana simples e respetiva estratégia de reabilitação urbana, denominada Coimbra Alta, nos termos do procedimento previsto no n.º 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, podendo ser consultados os elementos referidos no n.º 3 do artigo citado, no Gabinete para o Centro Histórico da Câmara Municipal de Coimbra, durante os dias úteis nas horas de expediente, e no sítio eletrónico do Município (www.cm-coimbra.pt).

E para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

13 de março de 2013. - O Presidente da Câmara, João Paulo Barbosa de Melo, Dr.

206828093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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