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Aviso 4064/2013, de 20 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de vagas de médicos para o Centro Hospitalar do Baixo Vouga EPE - classificação final - especialidade medicina interna

Texto do documento

Aviso 4064/2013

Procedimento concursal comum para preenchimento de vagas de médicos para o Centro Hospitalar do Baixo Vouga EPE

Classificação Final - Especialidade Medicina Interna

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 45/2009, de 13/02 e no Despacho 15630/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237 - 07 de dezembro de 2012 que, após homologação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., de 27 de fevereiro de 2013, publica-se, após homologação, a lista final da ordenação dos candidatos ao procedimento concursal comum de recrutamento de médicos para o Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E. -

Especialidade Medicina Interna (referência 03), para celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de dois postos de trabalho da categoria de Assistente da Carreira Médica aprovada pelo Decreto -Lei 266-D/2012, 31/12, previsto e não ocupado:

(ver documento original)

Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço rhv@hdaveiro.min-saude.pt.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

12 de março de 2013. - A Técnica Superior do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Aida Maria Marques Teixeira Valente Monteiro.

206825193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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