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Aviso 4062/2013, de 20 de Março

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental da mestra Ana Sofia Nunes Rodrigues da Silva Vaz Geraldes e da licenciada Andreia Filipa Bastos Teixeira na carreira/categoria de técnico superior, do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Direito

Texto do documento

Aviso 4062/2013

Conclusão com sucesso do período experimental

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 73.º, o n.º 1 do artigo 75.º, e alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, e na sequência do Procedimento Concursal Comum, com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, aberto pelo Aviso 23621/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 7 de dezembro de 2011, e após a homologação da ata do júri constituída para o efeito, torna-se público a conclusão com sucesso do período experimental, na categoria/carreira de técnico superior, da Mestra Ana Sofia Nunes Rodrigues da Silva Vaz Geraldes e da licenciada Andreia Filipa Bastos Teixeira, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos da atual carreira e categoria.

7 de março de 2013. - O Diretor, Prof. Doutor Eduardo Augusto Alves Vera-Cruz Pinto.

206830377

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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