Resolução da Assembleia da República n.º 81/99
Viagem do Presidente da República a Macau, Banguecoque e Díli
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Macau, entre os dias 16 e 19, Banguecoque, nos dias 20 e 21, e Díli, nos dias 22 e 23 de Dezembro.
Aprovada em 9 de Dezembro de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.