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Resolução da Assembleia da República 81/99, de 23 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a viagem do Presidente da República a Macau, Banguecoque e Díli.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 81/99
Viagem do Presidente da República a Macau, Banguecoque e Díli
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Macau, entre os dias 16 e 19, Banguecoque, nos dias 20 e 21, e Díli, nos dias 22 e 23 de Dezembro.

Aprovada em 9 de Dezembro de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/109021.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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