Declaração de retificação de anúncio 48/2013
Hora de disponibilização: 21:15
Texto especifico (que se refere o nº 2 do art.º 6º da Portaria 701-A/2008)
Campos alterados:
9 - Prazo para apresentação das propostas
12 - Programa do concurso
13 - Caderno de encargos
Autor da rectificação do anúncio:
Maria Filomena Mendes (Presidente do Conselho de Administração)
ANEXO
Republicação do Anúncio de concurso urgente n.º 66/2013, com ID 406830522.
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
508085888 - Hospital do Espírito Santo de Évora, E.P.E.
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Aprovisionamento - Compras / Joaquim Delgado
Endereço: Largo Senhor da Pobreza
Código postal: 7000 811
Localidade: Évora
Endereço Eletrónico: jdelgado@hevora.min-saude.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Prestação de Serviços, Limpeza
Descrição sucinta do objeto do contrato: Prestação de Serviços, Limpeza
Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços
Valor do preço base do procedimento 192000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 90910000
3 - LEILÃO ELETRÓNICO
É utilizado um leilão eletrónico: Não
5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Hospital do Espirito Santo de Évora, EPE
País: PORTUGAL
Distrito: Évora
Concelho: Évora
Código NUTS: PT183
6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo contratual de 3 meses a contar da celebração do contrato
8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
Página Oficial do HESE
Endereço desse serviço: www.hevora.min-saude.pt
Código postal: 0000 000
Localidade: 0000
Endereço Eletrónico: jdelgado@hevora.min-saude.pt
8.2 - Meio eletrónico de apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.vortal.pt
9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 23 : 59 do 6 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Conselho de Administração do HESE, EPE
Endereço: Largo Senhor da Pobreza
Código postal: 7000 811
Localidade: Évora
Endereço Eletrónico: jdelgado@hevora.min-saude.pt
Prazo de interposição do recurso: 5 dias
11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2013/03/14 17:15:14
12 - PROGRAMA DO CONCURSO
Programa de Concurso
Artigo 1.º
Objeto do Concurso
O presente CONCURSO tem por objeto a adjudicação da Prestação de Serviços de limpeza nos termos previstos nas presentes peças do procedimento.
Artigo 2.º
Procedimento de contratação
O procedimento de contratação reveste a forma de concurso público urgente, nos termos do artigo 155.º e seguintes do Código dos
Contratos Públicos, nos termos do decreto-lei 18/2008 de 29 de janeiro na atual redação.
Artigo 3.º
Peças concursais
O processo do CONCURSO é composto pelas seguintes peças: a) O presente programa do CONCURSO; b) O CADERNO DE ENCARGOS;
Artigo 4.º
Consulta do processo de concurso e respetivo fornecimento
1. As peças do concurso, previstas no artigo anterior, encontram-se patentes na PLATAFORMA ELECTRÓNICA, onde podem ser consultadas desde a data da primeira publicação do anúncio até à data limite de apresentação das propostas.
2. O fornecimento do CADERNO DE ENCARGOS e PROGRAMA DO CONCURSO, é feito por download na PLATAFORMA.
Artigo 5.º
Requisitos a que deve obedecer a proposta
1. A proposta, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I, deve ser redigida em língua portuguesa, sem rasuras, entrelinhas ou palavras riscadas, sempre em letra dactilografada ou processada informaticamente de tamanho não inferior a 11 pt.
2. No caso de a proposta ser apresentada por um agrupamento concorrente, a proposta deve ser assinada pelo representante comum dos membros que o integram, caso em que devem ser juntos à proposta os instrumentos de mandato emitidos por cada um dos seus membros ou, não existindo representante comum, deve ser assinada por todos os seus membros ou respetivos representantes.
3. A proposta será obrigatoriamente assinada em cumprimento do disposto no decreto-lei 143-A/2008 de 25 de julho e a portaria 701-
G/2008 de 29 de julho.
Artigo 6º
Preços Base
O preço base mensal, para efeitos do CONTRATO é de 64.000,00 (sessenta e quatro mil euros), sem IVA.
Artigo 7º
Proposta
A PROPOSTA é constituída pelos seguintes documentos: a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, conforme modelo anexo I; b) Documentos que contenham os atributos da proposta de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar; c) Documentos exigidos pelo programa do procedimento que contenham os termos ou condições aos quais a entidade adjudicante pretende que o concorrente se vincule; d) Documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo, quando esse preço resulte, direta ou indiretamente, das peças do procedimento.
Artigo 8.º
Indicação do preço
1. Os preços constantes da proposta são indicados em algarismos e não incluem o IVA.
2. Quando os preços constantes da proposta forem também indicados por extenso, em caso de divergência, estes prevalecem, para todos os efeitos, sobre os indicados em algarismos.
Artigo 9.º
Prazo para apresentação das propostas
O prazo limite para entrega das propostas é as 23h 59m do 4.º dia útil a contar da data do envio para publicação do anúncio do presente concurso.
Artigo 10.º
Propostas variantes
Não são admitidas propostas variantes.
Artigo 11.º
Prazo de manutenção das propostas
1. Os concorrentes são obrigados a manter as suas propostas pelo prazo de 10 (dez) dias contados do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.
2. Todas as entidades agrupadas são responsáveis, nos termos do número anterior, pela manutenção da proposta que apresentem.
Artigo 12.º
Adjudicação de proposta apresentada por um agrupamento
1. Se a adjudicação recair em proposta apresentada por um agrupamento, as entidades que o compõem devem, depois de lhe ser notificada a adjudicação, mas antes da celebração do CONTRATO, associar-se na modalidade de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, nos termos do disposto no decreto-lei 231/81, de 28 de julho.
2. O contrato de consórcio deve indicar a entidade que exercerá a função de líder de consórcio, devendo ser-lhe conferidos, no mesmo ato, e por procuração, os poderes referidos no n.º 1 do artigo 14.º do decreto-lei 231/81, de 28 de julho, e ainda os poderes especiais
Artigo 13.º
Critério de adjudicação
1. O critério no qual se baseará a apreciação das Propostas, será o do mais baixo preço.
2. No caso de o mais baixo preço constar de mais de uma proposta, será adjudicada aquela que tiver sido apresentada mais cedo, em conformidade com o definido no n.º 2 do artigo 160.º do CCP.
Artigo 14.º
Minuta do contrato
1. A minuta do CONTRATO é enviada pela ENTIDADE ADJUDICANTE ao adjudicatário após a respetiva aprovação.
2. A minuta do contrato é aprovada pelo órgão competente para a decisão de contratar em simultâneo com a decisão de adjudicação.
3. O adjudicatário deve apresentar os documentos de habilitação exigidos nos termos do artigos seguinte, no prazo de 2 dias a contar da notificação da adjudicação.
4. Podem ser efetuados ajustamentos ao conteúdo do contrato a celebrar nos termos dos artigos 99.º e 100.º do Código dos Contratos
Públicos.
5. A minuta do CONTRATO e os ajustamentos propostos consideram-se aceites pelo adjudicatário quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos dois dias subsequentes à respetiva notificação.
Artigo 15.º
Documentos de habilitação
1. O adjudicatário deve apresentar os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo IV; b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do Código dos
Contratos Públicos; c) Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil e Acidentes de Trabalho para os colaboradores; d) Para dar resposta à legislação em vigor, no que concerne à cooperação entre os vários empregadores no sentido da proteção da segurança e saúde dos trabalhadores (artigo 16.º da lei 102/2009 de 10 de setembro) o HESE solicita a entrega obrigatória dos seguintes documentos:
- Comprovativo de possuírem serviços organizados de SHST, com indicação do responsável de segurança do serviço;
- Elementos que assegurem o estado de saúde dos seus trabalhadores, mais especificamente cópias das fichas de aptidão dos vários funcionários que desenvolvem a sua atividade nas instalações do HESE;
- Comprovativo da formação a que os funcionários foram submetidos em matéria de SHST;
- Comprovativo de que todos os trabalhadores estão cobertos pelo seguro de acidentes de trabalho.
Artigo 16.º
Idioma dos documentos de habilitação
Todos os documentos de habilitação do adjudicatário devem ser redigidos em língua portuguesa.
Artigo 17.º
Modo de apresentação dos documentos de habilitação
1. O adjudicatário deve apresentar reprodução dos documentos de habilitação referidos no artigo 15.º para o endereço jdelgado@hevora.min-saude.pt ou para o fax n.º 266 744 212.
2. Quando os documentos a que se referem as alíneas b) e c) do artigo 15.º se encontrem disponíveis na Internet, o adjudicatário pode, em substituição da apresentação da sua reprodução, indicar à ENTIDADE ADJUDICANTE o endereço do sítio onde aqueles podem ser consultados, bem como a informação necessária a essa consulta, desde que os referidos sítio e documentos dele constantes estejam redigidos em língua portuguesa.
Artigo 18.º
Apresentação dos documentos de habilitação por agrupamentos
Quando o adjudicatário for um agrupamento de pessoas singulares ou coletiva, os documentos previstos no artigo 15.º devem ser apresentados por todos os seus membros.
Artigo 19.º
Notificação da apresentação dos documentos de habilitação
1. Todos os concorrentes serão notificados em simultâneo da apresentação dos documentos de habilitação pelo adjudicatário com indicação do dia em que ocorreu essa apresentação.
2. Os documentos da habilitação apresentados pelo adjudicatário serão disponibilizados, para consulta de todos os concorrentes, na
PLATAFORMA ELECTRÓNICA.
Artigo 20.º
Despesas da apresentação da candidatura e da elaboração da proposta
Todas as despesas inerentes à elaboração e apresentação das candidaturas e propostas constituem encargo dos concorrentes.
Artigo 21.º
Legislação aplicável
Ao presente procedimento de concurso público urgente aplica-se o disposto no Código dos Contratos Públicos nos termos do decreto-lei 18/2008, de 29 de Janeiro na atual redação.
Artigo 22.º
Objeto do concurso
1. Pretende-se adquirir 2.672,65 horas de limpeza semanal, realizadas por funcionárias com a categoria de trabalhadora de limpeza hospitalar. Acresce ainda 100 horas semanais de coordenação repartidas por supervisora e encarregadas (estas 100 horas não estão contempladas nas 2.672,65 horas semanais de limpeza).
2. As condições presentes do caderno de encargos dizem respeito à prestação de serviços na área de higiene e limpeza, e apoio nos serviços de assistência do Hospital do Espírito Santo Évora, E.P.E., adiante designado por HESE.
3. Pretende o HESE que o objeto do presente concurso assegure uma boa higienização do meio ambiente, mantenha e restabeleça a funcionalidade das áreas, e promova um ambiente salubre para profissionais, doentes e visitas.
4. No caso de surto de infeção a empresa adjudicatária deverá adotar os procedimentos específicos de limpeza recomendados pela
Comissão de Controlo de Infeção, adiante designada por CCI.
5. O presente contrato de prestação de serviços de limpeza terá a duração de três meses a partir da assinatura do contrato.
Artigo 23.º
Âmbito do Fornecimento
A prestação implica assegurar a limpeza nos dois edifícios do HESE (Espírito Santo, e Patrocínio) e compreende o fornecimento de:
- Agentes executantes, encarregadas e agente de supervisão, com formação adequada;
- Produtos de consumo necessários à execução de serviços de limpeza, incluindo quantidade necessária para utilização fora do horário praticado pelo adjudicatário;
- Reposição de consumíveis nos serviços (fornecidos pela entidade adjudicante): sabão líquido em recargas, toalhetes de papel para as mãos e papel higiénico, de acordo com os dispensadores de parede instalados;
- Reposição de sacos de plásticos (fornecidos pela entidade adjudicante) específicos para acondicionamento de resíduos hospitalares;
- Fardamento adequado e específico para as ações desenvolvidas e para uso exclusivo destas funções;
- Equipamento de proteção individual [aventais impermeáveis, luvas de látex, luvas de proteção em nitrilo (em situações de utilização de desinfetantes), óculos ou máscaras com viseiras];
- Identificação pessoal (com fotografia);
- Equipamento mecânico, eletromecânico e outros utensílios necessários à execução do serviço;
- 12 equipamentos para limpeza "a húmido", em que não haja a necessidade de transportar baldes de água e em que as mopas/panos limpas não sejam armazenadas, no carro, junto das mopas/panos usados;
- Fornecimento de mopas a todos os serviços do Hospital, para utilização pelas funcionárias da entidade adjudicante;
- Fornecimento de panos de limpeza a todos os serviços do Hospital, de acordo com o código de cores, para utilização pelas funcionárias da entidade adjudicante;
- O equipamento/material afeto a cada serviço permanecerá, após o horário praticado pelas agentes executantes, nesse serviço;
- Fornecimento de equipamento manual a cada trabalhadora da empresa de limpeza de estrutura com 2 recipientes /duplo balde) para áreas que não têm limpeza a húmido;
- Disponibilização de produtos de limpeza que devem ser deixados nos serviços, em quantidade suficiente, para utilização até ao dia seguinte.
Artigo 24.º
Objetivos
Com o presente concurso pretende-se atingir os seguintes objetivos:
- Obter uma adequada higienização do ambiente inanimado;
- Contribuir para a prevenção e controlo das infeções associadas aos cuidados de saúde;
- Proporcionar maior conforto aos doentes;
- Proporcionar maior bem-estar aos profissionais de saúde.
Artigo 25.º
Áreas, serviços de atuação, níveis de risco e frequência de limpeza
1. No quadro seguinte estão contempladas as diversas áreas a serem higienizadas, bem como os níveis de risco associados a cada uma delas.
2. É obrigatório o cumprimento da frequência, número de horas e intervalo de horário de limpeza ai considerados.
3. O total de horas de limpeza semanal a adjudicar é de 2.672,65 horas, conforme a distribuição da tabela abaixo e durante o intervalo compreendido na coluna "horário":
Área A - Edifício do Espírito Santo Frequência Horário (intervalo) Nº de w Total de Horas/dia Total de Horas/semana
Serviço de Esterilização Centralizada TDU (e feriados que coincidam com dias úteis) 9h-13h 1 4 20
TDU 14h-16h 1 2 10
Gabinete do CAD TDU 17h30 - 20h30 1 3 15
Central de Espólios TDU
Instalações sanitárias anexas à Central de Espólio TDU
Entrada da Portaria Velha TDU
Portaria Velha TDU
Vestiários dos Porteiros (Portaria Velha) TDU
Instalações Sanitárias Porteiros TDU
Direção Clínica TDU
Comissão de Controlo de Infeção TDU
Gabinete Liga dos Amigos TDU
Copa da Liga de Amigos 2 x semana 18h - 18h 15 1 0,15 0,5
Gabinete da Urologia TDU 18h 30 - 18h 45 1 0,15 1,25
Instalações sanitárias (junto CCI) 2 x semana 21h - 21h 30 1 0,5 1
Gabinete Médico Legal (inclui 2 gabinetes médicos, secretaria, sala de espera, instalações sanitárias e corredor) 2 x sem 17h 30 - 18h
30m 1 0,5 1
Morgue 3 x sem 14h 00 - 16h 00m 2 4 12
Departamento de Formação TDU 17h 30 - 18h 30m 1 1 5
Biblioteca e salas anexas (inclui central de impressão, Gabinete de Comunicação e Marketing, SIGIC, instalações sanitárias) TDU 19h
00 - 21h 00m 1 2 10
Gabinete do Capelão e Anexos (inclui instalações sanitárias) e corredor da Igreja TDU 20h 00 - 21h 00m 1 0,5 2,5
Igreja Sexta-Feira 17h 30 - 20h 00m 1 2 2
Conselho de Administração (inclui instalações sanitários e Expediente e antigas salas de formação 1 e 2) TDU 8h - 9h 2 2 10
Serviço de Medicina Física e Reabilitação (inclui ainda o Gabinete da Terapia da Fala II) TDU 17h 30m - 21h 30m 1 4 20
CAVE
Serviço de Instalações e Equipamentos (gabinetes e armazéns, instalações sanitárias da cave e oficinas), secção de Compras do Serviço de Aprovisionamento e Gabinete dos Motoristas e Serviço de Saúde e Segurança no Trabalho TDU 17h 30m - 21h 30m 1 4 20
Armazém 6 (material de conservação e reparação) 1 x sem 14h - 15h 2 2 2
Vestiário do Laboratório 2 x semana 08h - 12h 1 0,5 1
Zonas técnicas/Oficinas (limpeza acompanhada por um elemento do SIE) 1 x sem 9h-12h ou 14h-17h 1 3 3
Serviço Medicina Física e Reabilitação (inclui átrium) TDU 17h 30m - 21h 30m 1 4 20
Central de Maqueiros TDA* 17h 30m - 17h 45m 1 0,15 1,15
1º Andar
Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Serviço Financeiro e Contencioso TDU 17h 30m - 21h 30m 1 4 20
Núcleo de Exames Especiais (inclui neurologia e pneumologia) TDU 17h 30m - 21h 30m 1 2 10
17h 30 - 18h 30m 1 1 5
Psiquiatria - Ambulatório TDU 17h 30m - 21h 30m 1 2 10
Serviços Gerais, Gabinete de Planeamento e Gabinete de Exames do Sono TDU 17h 30m - 18h 00m 1 0,5 2,5
Direção de Enfermagem 2 x semana 9h -12h 1 0,5 1
Administração TDU 19h 00m - 21h 00m 1 1 5
Rés-do-chão
Central Telefónica TDA* 19h 00m - 20h 00m 1 0,5 2,5
Ressonância Magnética/Hemodinâmica 3 x sem (2ª, 4ª e 6ª) 19h 30m - 21h 30m 1 2 6
Fds* WC;
SOS
Antigo Serviço de Imunohemoterapia TDA* 17h 30m - 21h 00m 1 1 5
Serviço Imagiologia TDU 9h - 13h 1 1 5
TDU 17h 30m - 21h 30m 1 4 20
Fds* WC;
SOS
Serviço de Patologia Clínica TDU 17h 30m - 21h 30m 1 4 20
Fds* WC;
SOS
ÁREA A - Edifício do Patrocínio
Serviço de Gestão de Doentes (inclui Arquivo Clínico, gabinete de codificação e entrada para o exterior) TDU 17h - 20h 00 1 3 15
Depósito de Cadáveres 1 x mês 13h - 17h 1 1 0,25
Consulta Externa de Pediatria TDU 17h 30m - 20h 30m 1 3 15
Consultas Externas (inclui balcão do segurança, entrada do Patrocínio, corredores, salas de espera, salas de rx e instalações sanitárias)
TDU 17h 30m - 21h 30m 4 16 80
Capela, Sacristia e Instalações Sanitárias 1 x sem 14h - 17h 1 1 1
Serviço de Imunohemoterapia TDU 17h 30m - 21h 30m 1 4 20
Fds* WC;
SOS; sala de brigadas
Serviço de Tecnologias e Sistemas de Informação (inclui sala no Edifício do Espírito Santo e sala junto ao Arquivo Clínico) TDU (na presença dos técnicos) 14h - 17h 1 1 5
WC da Informática e da lavandaria e corredor TDU 14h - 17h 1 1 5
Serviço Social TDU 13h 00m - 17h 00m 1 2 10
Neurologia/LUSCAN/Telemedicina/Serviço de Patologia Clínica TDU 17h 30m - 21h 30m 1 3 15
Área A - Outras áreas
Armazém Central (inclui entrada) TDU 17h 30m - 21h 30m 1 4 20
15h 00m - 16h 00m 1 1 5
Serviços Farmacêuticos TDU 11h 00 - 13h 00 1 2 10
TDU 14h 00 - 17h 00m 1 3 15
Costura e Instalações Sanitárias 1 x sem 8h - 10h 1 1 1
Serviço de Anatomia Patológica (inclui entrada) TDU 17h 30m - 21h 30m 1 4 20
Portaria Principal - Espírito Santo TDA* 17h 30m - 18h 30m 1 0,25 1,25
Portaria Principal - Patrocínio e Espírito Santo TDA* 14h00 - 17h00 1 0,25 1,25
VMER TDU* 14h - 15h 1 0,5 2,5
TOTAL 511,65
* Ao fim de semana e feriados a limpeza é assegurada pela Equipa de Limpeza
Área B - Áreas Comuns: Edifício do Espírito Santo Frequência Horário (intervalo) Nº de w Total de Horas/dia Total de Horas/semana
Corredores (excluindo os corredores dos serviços) TDU 17h 30m - 21h 30m 4 16 80
Átrios (interiores e exteriores) TDU 17h 30m - 21h 30m
Rampas TDU 17h 30m - 21h 30m
Elevadores TDU 17h 30m - 21h 30m
Monta-cargas TDU 17h 30m - 21h 30m
Sala de Espera (da antiga consulta externa) TDU 17h 30m - 21h 30m
Entrada do Edifício do Espírito Santo TDU 17h 30m - 21h 30m
Área B - Áreas Comuns: Edifício do Patrocínio
Átrio do piso 4,5 e 6 TDU 17h 30m - 21h 30m 1 3 (inclui os balcões da segurança) 15
Corredores TDU
Átrios (interiores e exteriores) TDU
Rampas TDU
Escadas (internas e externas) TDU
Elevadores TDU
Monta-cargas TDU
Outras áreas
Edifício do Espirito Santo e Edifício do Patrocínio: Escadas, Átrios das Enfermeiras, Salas de Espera, Elevadores, Monta-Cargas, Corredores, Portarias Principais e outras zonas comuns Fds 8h - 12h 1 4 8
WC, áreas comuns TDU 8h - 20h 2 12 60
Limpeza janelas/vidros (8h/dia) TDU 8h - 20h 2 8 40
Executante de higienização dos têxteis TDA Livre 1 7 49
Reposição de consumíveis e sacos pelos Serviços TDU 14h00 - 17h00 1 3 15
TOTAL 267
Área C - Serviços Clínicos: Edifício do Espírito Santo Frequência Horário (intervalo) Nº de w Total de Horas/dia Total de Horas/semana
Urgência Pediátrica (limpeza da sala dos brinquedos, vestiário e entrada no exterior) TDA 8h - 13h 1 3 21
Urgência Geral e SO (inclui vestiário na cave, sala de espera e instalações sanitárias, corredor paralelo à urgência e entrada exterior da
Urgência) TDA 8h - 14h 2 12 84
TDA 14h - 20h 1 6 42
Cirurgia 1 TDA 8h - 13h 2 10 70
UCI (5 camas) TDA 8h - 13h 1 4 30
Serviço de Anestesia TDA 8h - 13h EL EL EL
Cirurgia 2 TDA 8h - 13h 1 5 35
Cirurgia do Ambulatório 2 x sem 14h - 17h 2 4 8
Obstetrícia/Bloco de Partos/Ginecologia TDA 8h - 13h 2 10 70
Neonatologia (inclui quarto dos pais) TDA 8h - 13h 1 5 35
Ortopedia TDA 8h - 13h 2 10 70
Especialidades Médicas TDA 8h - 13h 1 5 35
Unidade de Convalescença TDA 8h30 - 13h 1 4,5 31,5
Pediatria Segunda - Sexta
(distribuir as horas) 14h - 17h 100 h mensais/3 elementos 100h/mês 23
Cardiologia TDA 8h - 13h 1 5 35
Unidade de Cuidados Intensivos Coronários 1 x sem 14h - 17h 1 3 3
Área C - Serviços Clínicos: Edifício do Patrocínio
Hospital de Dia de Oncologia (inclui entrada) TDU 10h - 18h 1 8 40
16h - 20h 1 4 20
Psiquiatria (inclui espaço em frente à Psiquiatria) TDA 8h30 - 13h 1 4,5 31,5
Terapia Ocupacional 2 x semana (terça e quinta) 16h - 17h00 1 1 2
Medicina 2 (inclui gabinete médico no exterior e vestiário/instalações sanitárias no piso 2) TDA 8h - 13h 1 5 35
Medicina 1 (inclui gabinete médico no exterior e vestiário/instalações sanitárias no piso 2) TDA 8h - 13h 1 5 35
Área C - Serviços Clínicos: Outros Serviços
Hospital de Dia de Nefrologia (inclui entrada do serviço) Seg-sab (inclui feriados) 8h - 12h 1 4 24
TOTAL 780
Área D - Serviços Clínicos (colaboradoras da empresa inseridas nos Serviços Clínicos) Frequência Horário Horas dias Horas Semana
Urgência Geral TDA M/T 8 40
Urgência Pediátrica TDA M/T/N 40 280
Cirurgia 1 TDU M/T 8 40
Cirurgia 1 TDA M/T 8 40
Cirurgia 2 TDA M/T 8 40
Ortopedia TDU M/T 8 40
Medicina 1 TDU M/T 8 40
Medicina 2 TDA M/T 8 40
Medicina 2 TDU M/T 8 40
Hospital de Dia de Oncologia TDU M/T 8 40
Anatomia Patológica TDU œ M 4 20
Especialidades Médicas TDA M/T 8 40
Especialidades Médicas TDU M/T 8 40
TOTAL 780
Nota explicativa da área D: As colaboradoras cuja frequência de horário é TDA trabalham 5 dias por semana, compreendidos entre segunda a domingo
Área E - Equipa de limpeza internamento (colaboradoras da empresa que substituem folgas, faltas e férias das assistentes operacionais)
Frequência Horário Nº de w Total de Horas/dia Total de Horas/semana
Equipa de limpeza de apoio ao internamento TDU M (8h às 16h) 4 32 160
TOTAL 160
Área F - Equipa de Limpeza Frequência Horário Nº de w Total de Horas/dia Total de Horas/semana
Equipa de limpeza TDU 8h -13h e das 14h-20h 3 (8h-13h e das 14h-17h) e 2 (17h- 20h) 30 150
Equipa de limpeza Sábados, Domingos e Feriados 8h - 14h 1 6 12
14h - 20h 1 6 12
TOTAL 174
Legenda:
N.º de w: número de trabalhadores
TDU: Todos os dias úteis
TDA: Todos os dias do ano
Fds: Fim de semana
EL: A limpeza é assegurada pela Equipa de Limpeza da área F
Horário: Corresponde ao intervalo de tempo em que a prestação de serviços deverá decorrer
*: Ao fim de semana e feriados a limpeza é assegurada pela Equipa de Limpeza
Outros Recursos Humanos Frequência Horário Total de Horas/dia Total de Horas/semana
Supervisora TDA isenção 40
Encarregada Dia TDA 8h 30m - 17h 30m Variável 40
Encarregada Noite TDU 17h 30m - 21h 30m Variável 20
Total 100
Artigo 26.º
Agentes Executantes de apoio aos serviços clínicos - Área D
1. Os agentes executantes afectos aos serviços de assistência devem realizar as tarefas analogamente às assistentes operacionais.
2. O quadro seguinte (que corresponde à Área D do artigo anterior) descreve o horário, frequência e número de trabalhadores afetos aos serviços de assistência:
Serviços N.º w Frequência Horário
Urgência Geral 2 TDA M/T
Urgência Pediátrica 5 TDA M/T/N
Cirurgia 1 2 TDU/TDA M/T
Cirurgia 2 1 TDA M/T
Ortopedia 1 TDU M/T
Medicina 1 1 TDU M/T
Medicina 2 2 TDU/TDA M/T
Especialidades Médicas 2 TDU/TDA M/T
Hospital de Dia de Oncologia 1 TDU M/T
Anatomia Patológica 1 TDU œ M
Legenda: TDU - todos os dias úteis;
TDA - todos os dias do ano;
M - Manhã;
T - Tarde;
N - Noite. Cada M, T ou N corresponde a 8 horas. As colaboradoras cuja frequência de horário é TDA trabalham 5 dias por semana, compreendidos entre segunda a domingo
Artigo 27.º
Elementos da proposta
1. Decorrente do imperativo de diminuição da contaminação cruzada e da infeção hospitalar, a entidade adjudicante aceitará apenas propostas que prevejam, para os serviços de internamento, a implementação do sistema de limpeza a "húmido", na medida em que este permita a utilização de uma mopa/pano microfibras para cada zona ou quarto, que estes sejam preparados/impregnados (a nível central) diariamente antes de irem para os serviços, com a solução adequada de detergente e/ou desinfetante, que não haja necessidade de secagem das superfícies (sem utilização de água) e que diariamente todo o material usado seja lavado a 90ºC.
2. É obrigatório cumprir o código de quatro cores para diferenciar as zonas de limpeza e deve haver evidência de que os panos microfibras são pré-preparados diariamente e substituídos em cada quarto ou zona de uso, em conformidade com o regulamento de limpeza hospitalar do HESE.
3. Não serão aceites propostas parciais para a limpeza de todas as áreas do HESE.
4. Os concorrentes deverão apresentar catálogos e informações de carácter técnico de todo o equipamento e dispositivos usados.
Relativamente aos produtos usados devem indicar a composição química, a diluição, o prazo de validade, os riscos associados e a indicação de uso de acordo com as finalidades e áreas de risco.
5. É obrigatória a apresentação, na proposta, das fichas técnicas e de segurança dos detergentes e desinfetantes que os concorrentes se propõem utilizar.
6. Após a escolha do adjudicatário, os produtos (detergentes e desinfetantes) apresentados na proposta estão sujeitos à aprovação pela
Comissão de Controlo de Infeção (CCI) do HESE.
7. Os documentos que acompanham as propostas devem estar redigidos em língua portuguesa ou, não o sendo, devem ser acompanhados de tradução legal e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respetivos originais.
Artigo 28.º
Organização
1. A "Equipa de Limpeza de apoio ao internamento", é constituída por 4 elementos nos dias úteis. Esta equipa será coordenada pelos
Serviços Gerais e dará apoio aos serviços de internamento.
2. A "Equipa de Limpeza" (vulgarmente conhecida por piquete de limpeza), ao fim-de-semana e feriados, assegura a limpeza da
Patologia Clínica, Imunohemoterapia, Angiografia, Imagiologia, Anestesiologia, VMER, Central Telefónica, Central de Maqueiros, consulta de Urgência de Oftalmologia e Núcleo de Exames Especiais, bem como todos os locais previstos no artigo 4.º das cláusulas especiais com um asterisco na coluna da frequência.
3. A limpeza das instalações sanitárias das salas de espera, consulta externa, Patologia Clínica e Imagiologia será efetuada por duas executantes todos os dias úteis, no horário compreendido entre as 8h00 e as 20h00. Ao fim de semana e feriados esta limpeza será assegurada pela Equipa de Limpeza.
4. A reposição dos consumíveis (papel higiénico, sabão líquido e toalhetes de papel) e sacos de plástico de resíduos hospitalares será efetuada pelos agentes executantes do adjudicatário.
Artigo 29.º
Detergentes, desinfectantes e equipamentos de limpeza a utilizar
1. O concorrente fará constar obrigatoriamente na sua proposta a tipologia de produtos a utilizar, nomeadamente: a) Produto lava e encerra; b) Ceras brancas e amarelas; c) Vitrificador; d) Detergente desodorizante neutro para limpeza de pavimentos; e) Detergente com desinfetante à base de cloro ativo para desinfeção de casas de banho; f) Limpador abrilhantador para superfícies de aço inox;
2. Em relação às características dos detergentes estes devem ser: biodegradáveis, não corrosivos, cheiro não irritante, não conter desinfectantes (à excepção do produto utilizado nas instalações sanitárias) e doseador incorporado.
3. Desinfectantes a) É obrigatória a apresentação das fichas técnicas e de segurança dos desinfectantes utilizados; b) Todos os telefones, teclados e ratos devem ser limpos diariamente com um pano embebido a 70º; c) Cumprimento das especificações do regulamento de limpeza do HESE.
4. Os equipamentos e material a usar devem obedecer às especificações do regulamento de limpeza do HESE.
5. O material/equipamento afecto a cada serviço, deverá permanecer neste para utilização do HESE após o horário praticado pelos agentes executantes. O mesmo se aplica aos consumíveis (detergentes) que o adjudicatário deverá deixar em quantidade suficiente para utilização até ao dia seguinte.
Artigo 30.º
Obrigações Especiais do Adjudicatário
O adjudicatário compromete-se em especial a: a) Executar todas as tarefas especificadas nas peças do procedimento; b) Afetar os recursos materiais necessários. Os equipamentos deverão estar no HESE, no primeiro dia após o contrato. Caso esta situação não ocorra serão aplicadas as penalidades constantes no artigo 13.º das cláusulas especiais; c) Garantir a descontaminação dos têxteis (panos de limpeza, mopas, esfregonas, franjas e similares) utilizados na limpeza, bem como a lavagem e tratamento do fardamento do pessoal. A descontaminação do fardamento terá que ser realizada no local de trabalho, devendo ser garantido um número adequado de fardas a cada funcionário; d) Responsabilizar-se por qualquer dano, prejuízo, extravio ou desaparecimento de documentos, móveis, utensílios ou pertences, praticado pelos seus funcionários ou resultantes de negligência, mau comportamento, abuso de confiança, quebra de sigilo profissional ou má utilização de produtos; e) Verificando-se alguma das situações previstas no número anterior, compromete-se a mandar reparar por sua conta os danos praticados e/ou indemnizar o HESE pelo prejuízo apurado por este e no prazo por este estabelecido; f) Reconhecer ao HESE o direito de mandar reparar os danos e debitar ao adjudicatário as despesas efetuadas, nos casos em que este não cumprir, no prazo fixado o estabelecido no ponto anterior; g) Responsabilizar-se por todos os encargos com mão-de-obra, segurança social, seguros e demais encargos do seu pessoal; h) Responsabilizar-se por todos os encargos com fornecimento de todos os materiais, equipamentos e consumíveis, sendo responsável pelo transporte, armazenamento, manutenção e conservação dos mesmos; i) Responsabilizar-se pelo pagamento de indemnização, no âmbito da responsabilidade civil, por danos causados a terceiros derivados ou resultantes de:
- Negligência ou má fé imputável ao adjudicatário, seu pessoal, seus delegados ou mandatários;
- Incêndio ou explosão imputável ao funcionamento dos equipamentos e/ou produtos utilizados pelo adjudicatário; j) Supervisionar a execução do serviço por intermédio de encarregado(a) que responderá pela execução dos trabalhos e pela disciplina e compostura dos agentes executantes; k) Substituir os elementos faltosos, mesmo em caso de greves dos funcionários da empresa; l) Em casos de total impossibilidade de substituição o HESE não pagará a parte proporcional aos dias em que não houver prestação de serviço, devendo o adjudicatário deduzir esse valor na fatura do mês seguinte; m) Assegurar, inequivocamente a substituição dos seus funcionários nos períodos de férias, faltas, folgas ou noutras situações de impedimento; n) Deverá ser evitada a prática de rotação de pessoal entre serviços, sem o conhecimento prévio do administrador da área dos hoteleiros; o) Sempre que ocorram saídas/entradas de novos funcionários, o adjudicante deverá informar o HESE por escrito; p) No caso de haver funcionários que ocupam vários postos de trabalho, o nome dos mesmos deverá constar nos vários mapas/serviços; q) Até ao 5.º dia útil do mês seguinte, o adjudicatário terá que obrigatoriamente entregar no HESE cópia das folhas de ponto comprovativas do cumprimento do horário dos agentes executantes, encarregados e supervisor. Em caso de doença ou outros motivos que origem a ausência, estes deverão ser substituídos no mesmo dia. O HESE solicitará o desconto, na fatura do mês seguinte, do número de horas não realizadas; r) Os agentes executantes terão que cumprir todas as normas internas existentes no HESE sob pena de ser solicitada a sua imediata substituição, incluindo a proibição de fumar dentro das instalações do HESE. O mesmo se aplica aos encarregados e supervisor; s) Sendo solicitado, o adjudicatário compromete-se a substituir o pessoal que lhe seja solicitado pelo HESE; t) O adjudicatário deve obrigatoriamente informar o serviço de higiene e saúde no trabalho (SHST) do HESE, no prazo de 24 horas, de todos os acidentes ou incidentes ocorridos com os seus funcionários a prestarem serviços nesta instituição, com vista a ser efectuada a respectiva investigação e serem tomadas as medidas necessárias para evitar futuros acidentes;
Artigo 31.º
Obrigações do HESE E.P.E.
1. O fornecimento de água e energia eléctrica ficará a cargo do HESE.
2. O HESE colocará à disposição do adjudicatário instalações destinadas a vestiário e depósito de artigos, produtos de limpeza, consumíveis e equipamentos de limpeza. Findo o contrato, as instalações serão restituídas ao HESE, em bom estado de conservação e limpeza.
Artigo 32º
Direitos do Adjudicatário
1. Exclusividade na prestação dos serviços que lhe forem adjudicadas através do presente concurso.
2. Recebimento de remuneração convencionada pelos serviços prestados.
3. Exercer a autoridade e os poderes de direcção e fiscalização em relação aos agentes executantes em serviço nesta Instituição.
Artigo 33.º
Encarregadas e Supervisor
1. Os agentes executantes serão chefiados pelos(as) encarregados (as) da empresa adjudicatária.
2. Existirão dois encarregados (as) e um supervisor (a), em presença física, no HESE.
3. Os(as) encarregados(as) terão horários desfasados.
4. Os(as) encarregados(as) e o(a) supervisor(a) não poderão realizar as funções dos agentes executantes nem substitui-los nas suas ausências.
5. Os(as) encarregados(as) e o(a) supervisor(a) devem obrigatoriamente, auferir, no mínimo, o salário correspondente à sua categoria profissional.
6. Todas as questões relacionadas com a prestação de serviços de higiene e limpeza deverão ser comunicadas ao administrador da área, responsável pelos serviços hoteleiros.
7. As relações entre o adjudicatário e o HESE serão realizadas através do administrador hospitalar, responsável pelos serviços hoteleiros.
Artigo 34.º
Penalidades
1. Nos pagamentos mensais serão descontadas as horas de trabalho não realizadas que estejam em défice face ao valor de horas contratado, por semana, mediante controlo das folhas de ponto, atribuindo-se a cada hora em falta o valor de 15EUR, acrescido de dedução de 1% do valor da facturação mensal sem IVA, segundo a seguinte fórmula:
N.º de horas contratadas - N.º de horas efectuadas x 15EUR + 1% do valor da factura mensal
2. Nos casos em que, injustificadamente, o adjudicatário recuse efectuar um fornecimento de produtos (detergentes e desinfetantes) ou ainda não substitua no prazo de 2 dias os produtos rejeitados, ser-lhe-á aplicado o seguinte regime de penalidades:
- Por cada dia que for excedido o prazo de entrega estabelecido incorre numa multa de 300EUR;
- Sempre que existirem reclamações dos profissionais do HESE, acerca de rupturas ou falhas de reposição de consumíveis, o adjudicatário será penalizado em 300EUR. Este valor será cumulativo com o ponto anterior, se tal se vier a verificar;
- O HESE poderá em caso de necessidade adquirir a outros fornecedores os produtos de limpeza em falta, ficando a cargo do adjudicatário faltoso o valor da aquisição.
3. É da responsabilidade do adjudicatário, que todas as embalagens dos produtos utilizados na limpeza e desinfecção dos serviços devam estar rotuladas, indicando-se claramente o nome do produto, a composição química, a diluição/concentração e o prazo de validade. O não cumprimento deste ponto sujeita o adjudicatário ao pagamento de uma multa de 200EUR por cada situação de não conformidade detectada.
4. O caderno de encargos deverá ser cumprido integralmente pelo que o seu não cumprimento total até 30 dias após o início da prestação, por causa imputável ao adjudicatário, dará lugar a uma multa correspondente a 1% do valor mensal da adjudicação.
5. O adjudicatário deverá garantir a pontualidade dos seus agentes executantes e o tempo necessário para as refeições. O não cumprimento deste ponto corresponde ao não pagamento das horas não realizadas.
6. Quando o Hospital constatar que a qualidade dos produtos utilizados não é aceitável, reserva-se o direito de mandar proceder à análise dos referidos produtos, sendo o custo desses exames suportado pela empresa, se os resultados comprovarem alterações dos mesmos. A supervisão da qualidade dos produtos fica a cargo da Comissão de Controlo de Infecção do Hospital.
7. Se resultar evidente a adulteração de produtos o adjudicatário será onerado com uma penalização de 4% do valor total da factura do mês em que a análise foi efectuada.
8. O HESE reserva-se o direito de realizar auditorias e acções inspectivas às instalações do adjudicatário, sem aviso prévio e sem se fazer acompanhar por um representante do adjudicatário, para além da encarregada ou da supervisora.
9. Se houver evidência de que os equipamentos em utilização não correspondem aos apresentados na proposta, o adjudicatário será penalizado em 200EUR por dia até à correcção da infracção.
10. No caso dos colaboradores do adjudicatário não serem corteses no atendimento aos utentes ou aos funcionários é aplicada uma sanção de 100EUR por cada situação de grosseria ou incivilidade detectada ou reportada.
11. Se houver admissão de um novo elemento e não for comunicado ao administrador da área e entregue a ficha de aptidão profissional, o adjudicatário será penalizado em 100EUR por cada novo elemento.
12. Poderá ocorrer a aplicação simultânea de várias penalizações, para o mesmo período de tempo, pelo que o montante daí resultante corresponderá ao cúmulo dos respectivos valores individuais.
13. A entidade adjudicante compensará os pagamentos devidos ao abrigo do contrato com as penas pecuniárias devidas nos termos da presente cláusula.
14. As penas pecuniárias previstas no presente artigo não obstam a que a entidade adjudicante exija uma indeminização pelo dano excedente.
13 - CADERNO DE ENCARGOS
Caderno de Encargos
Artigo 1.º
Objeto do Contrato
O objeto do CONTRATO consiste na adjudicação de prestação de serviços de limpeza, de acordo com as condições e especificações previstas nas presentes peças do procedimento.
Artigo 2.º
Decisão de contratar
1. A entidade adjudicante é o Hospital do Espirito Santo de Évora, E.P.E. sito no Largo Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora.
2. A decisão de contratar foi tomada pelo Conselho de Administração do Hospital do Espirito Santo de Évora, E.P.E. nomeado pelo despacho 2295/2011, publicado a 1 de fevereiro na 2ª série do diário da república, bem como pela Resolução 33/2012 de 31 de
Agosto, nos termos do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos.
3. A escolha do concurso público urgente fundamenta-se na necessidade de serem adquiridos serviços de limpeza com urgência para o
Hospital do Espírito Santo de Évora, E.P.E., em virtude da inexequibilidade de a empresa atualmente prestadora de serviços continuar a prestá-los, por vários motivos, entre os quais a apresentação à insolvência.
Artigo 3.º
Impedimentos
Não podem ser concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que estejam nas condições consignadas no artigo 55.º do
Código dos Contratos Públicos.
Artigo 4.º
Duração do contrato
O contrato mantém-se em vigor pelo prazo de três meses.
Artigo 5.º
Documentos integrantes do Contrato
1. O CONTRATO integra os seguintes documentos:
2. A ENTIDADE ADJUDICANTE pode excluir expressamente do CONTRATO os termos ou condições constantes da PROPOSTA que se reportem a aspetos de execução do CONTRATO não regulados pelo presente Caderno de Encargos e que não sejam considerados estritamente necessários à sua execução, ou sejam considerados desproporcionados.
3. Em caso de divergência entre os documentos que integram o CONTRATO designados nas alíneas b) a f) do n.º 1 a prevalência obedece à ordem por que aí vêm enunciados.
4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior e o clausulado contratual, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo
ADJUDICATÁRIO nos termos do disposto no artigo 101.º do mesmo código.
5. Os aditamentos ao CONTRATO devem estabelecer a sua própria prevalência relativamente aos restantes documentos.
Artigo 6.º
Prazo de Pagamento
O prazo de pagamento é de 60 dias de calendário a contar da data de entrada da fatura nas instalações da ENTIDADE ADJUDICANTE, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respetiva.
Artigo 7.º
Cessão da posição contratual
1. O ADJUDICATÁRIO não pode ceder, total ou parcialmente, a sua posição contratual ou qualquer dos direitos e obrigações decorrentes do CONTRATO, sem prévia autorização da ENTIDADE ADJUDICANTE.
2. O cessionário proposto pelo ADJUDICATÁRIO deve apresentar toda a documentação exigida associada às condições de qualificação do Programa do Concurso.
3. Para efeitos da autorização prevista no n.º 1, a ENTIDADE ADJUDICANTE deve apreciar, nomeadamente, se o cessionário não se encontra em nenhuma das situações previstas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
4. A autorização da cessão da posição contratual depende do disposto no n.º 2 do artigo 318.º do Código dos Contratos Públicos.
Artigo 8.º
Outros encargos
Todos os encargos e despesas legais com a celebração do CONTRATO são da responsabilidade do ADJUDICATÁRIO.
Artigo 9.º
Responsabilidade extra-contratual
1. O ADJUDICATÁRIO responde, nos termos gerais de direito, por quaisquer danos causados no âmbito do CONTRATO, pela culpa ou pelo risco.
2. O ADJUDICATÁRIO responde igualmente, nos termos em que o comitente responde pelos atos do comissário, pelos prejuízos causados por terceiros contratados no âmbito do CONTRATO.
3. Pelas multas e indemnizações a pagar pelos prejuízos causados respondem, em primeiro lugar, as importâncias que o
ADJUDICATÁRIO tenha a receber, em segundo lugar, as cauções e, finalmente, os restantes bens do ADJUDICATÁRIO.
Artigo 10.º
Casos fortuitos ou de força maior
1. Nenhuma das partes incorrerá em responsabilidade se, por caso fortuito ou de força maior, for impedido de cumprir as obrigações assumidas no contrato.
2. Nenhuma das partes incorrerá em qualquer obrigação de indemnizar, compensar ou ressarcir a outra por quaisquer prejuízos incorridos ou a incorrer para cumprimento das suas obrigações contratuais por força de caso fortuito ou de força maior.
3. Para os efeitos dos números anteriores, considera-se caso de força maior o facto praticado por terceiro pelo qual a parte não seja responsável, direta ou indiretamente, ou que, para a sua verificação, não tenha comprovadamente contribuído, bem como qualquer facto natural, situação imprevisível ou inevitável cujos efeitos se produzam independentemente da vontade ou das circunstâncias pessoais das partes, nomeadamente: a) Atos de guerra ou de subversão; b) Epidemias;
4. A parte que invocar casos fortuitos ou de força maior que impeçam o cumprimento total ou parcial do contrato ou que impliquem atrasos ou prejuízos na execução do contrato ou o agravamento do seu custo deve comunicar e justificar tais situações à outra parte, indicando o prazo previsível para o restabelecimento da situação.
5. O adjudicatário deve, no prazo de 8 dias a contar do conhecimento da ocorrência, por correio eletrónico, fax ou por carta registada com aviso de receção, notificar a entidade adjudicante da duração previsível do acontecimento e dos seus efeitos na execução do contrato, juntando certificado das entidades competentes que ateste a realidade e exatidão dos factos alegados e oferecendo prova de, em tempo devido, ter esgotado todos os meios para reduzir ao mínimo o atraso e os prejuízos na execução do contrato.
6. Se o adjudicatário não puder, por razões que não lhe sejam imputáveis, apresentar os certificados referidos no número anterior dentro do prazo aí previsto, deve apresentá-los logo que possível, apresentando igualmente a justificação para tal atraso.
7. O incumprimento pelo adjudicatário do disposto nos números anteriores implica a sua responsabilidade pelo incumprimento das obrigações contratuais em causa, não podendo invocar os direitos previstos nos nºs 1 e 2.
Artigo 11.º
Extinção ou suspensão do Contrato
1. Sem prejuízo do previsto no Código dos Contratos Públicos, no tocante à extinção do CONTRATO, a ENTIDADE ADJUDICANTE tem o direito de extinção do CONTRATO, sem que o ADJUDICATÁRIO tenha direito a qualquer indemnização, no seguinte caso: a) Se se verificar grave ou por mais de uma vez inobservância das disposições do CONTRATO ou quaisquer circunstâncias que revelem a existência de má fé por parte do ADJUDICATÁRIO.
2. A ENTIDADE ADJUDICANTE deve notificar o ADJUDICATÁRIO da decisão de extinção do CONTRATO por carta registada, com aviso de receção.
3. A execução das prestações que constituem o objeto do contrato pode ser, total ou parcialmente, suspensa de acordo com o disposto no artigo 297.º do Código dos Contratos Públicos.
4. Em caso de suspensão do contrato, o recomeço da execução, será efetuada nos termos do artigo 298.º do Código dos Contratos
Públicos.
5. Em caso de resolução ou suspensão do CONTRATO, por qualquer título, o ADJUDICATÁRIO é obrigado a entregar de imediato toda a documentação e informação, independentemente da forma que esta revista, produzida no âmbito do CONTRATO e que esteja em sua posse, a qual é, para todos os efeitos, propriedade exclusiva da ENTIDADE ADJUDICANTE.
6. O ADJUDICATÁRIO pode extinguir o CONTRATO por incumprimento grave e reiterado das obrigações contratuais por parte da
ENTIDADE ADJUDICANTE, desde que tal incumprimento seja a esta imputável, devendo notificar previamente a ENTIDADE
ADJUDICANTE do motivo da extinção, e dando-lhe um prazo não inferior a sessenta dias para sanar tal incumprimento.
Artigo 12.º
Conflito de interesses e imparcialidade
1. O ADJUDICATÁRIO deve prosseguir a sua atividade de acordo com a lei aplicável e com as regras de boa fé, tomando todas as medidas necessárias para evitar a ocorrência de quaisquer situações que possam resultar em conflito com os interesses da ENTIDADE
ADJUDICANTE.
2. O ADJUDICATÁRIO obriga-se a não praticar qualquer ato ou omissão do qual possa resultar quaisquer ónus ou responsabilidades para a ENTIDADE ADJUDICANTE ou para os seus direitos e interesses.
Artigo 13.º
Confidencialidade
1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as partes comprometem-se a não divulgar, durante e após a execução do CONTRATO, quaisquer informações que obtenham no seu âmbito, designadamente as relativas à outra parte ou aos seus interesses e negócios.
2. As partes só podem divulgar informações referidas no número anterior na medida em que tal seja estritamente necessário à execução do CONTRATO, mediante autorização da parte que as haja prestado, ou do estritamente necessário ao exercício do direito de defesa em processo contencioso.
3. No caso previsto no número anterior, as partes devem garantir, em reciprocidade e em condições satisfatórias, a assunção, por escrito, de idêntico compromisso de confidencialidade pelos terceiros que acedam às informações abrangidas pelo dever de confidencialidade.
4. As partes devem ainda limitar o acesso às informações confidenciais aos seus quadros e funcionários que a elas tenham de recorrer
5. São suscetíveis de serem consideradas informações confidenciais, sem prejuízo de outras que as partes decidam qualificar como tal, as que, a serem divulgadas, possam causar danos a qualquer das partes ou a terceiros, ou perturbar o normal desenvolvimento dos trabalhos da prestação de serviços objeto deste caderno de encargos.
Artigo 14.º
Notificações e comunicações
Quaisquer notificações e comunicações a efetuar entre as partes, nos termos do CONTRATO ou da lei aplicável, devem ser escritos e redigidos em português e efetuados, salvo indicação contrária no Programa do Concurso, através da Plataforma eletrónica de contratação
VORTAL.
Artigo 15.º
Direito aplicável
1. O CONTRATO fica sujeito ao disposto na legislação portuguesa aplicável, com renúncia expressa a qualquer outra.
2. Sem prejuízo de outras leis e regulamentos especialmente aplicáveis, a tudo o que não esteja expressamente previsto ou regulado no presente caderno de encargos e na demais regulamentação do CONCURSO e do CONTRATO aplica-se o regime previsto no Código dos
Contratos Públicos nos termos do decreto-lei n.º18/2008, de 29 de janeiro e da Declaração de retificação n.º18-A/2008.
Artigo 16º
Foro competente
1. Na eventualidade de qualquer conflito, as partes devem sempre procurar chegar a um acordo sobre a situação em litígio, dentro dos princípios da boa fé contratual, antes de recorrer a meios contenciosos.
2. No caso de as partes não conseguirem chegar a um acordo, nos termos do número anterior, deve o litígio ser dirimido de acordo com a legislação portuguesa aplicável e é competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja.
14 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01
15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Maria Filomena Mendes
Cargo: Presidente do Conselho de Administração
406835691