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Despacho (extrato) 4083/2013, de 19 de Março

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Sumário

Mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercategorias

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4083/2013

Por despacho de 25 de fevereiro de 2013, foi autorizada a mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercategorias, ao abrigo do estabelecido nos artigos 59.º n.º 1 e alínea a) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na redação atual, da assistente técnica Lucília da Conceição Marchão Tavares da Silva, para a categoria de coordenador técnico, nos termos do artigo 63.º n.º 1, da supra citada legislação, na redação dada pelo artigo 18.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2013.

No cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE/2013), relativamente à proibição de valorizações remuneratórias nas situações de mobilidade interna, a trabalhadora mantém a remuneração da categoria de origem, correspondente à 10 posição, nível remuneratório 15 da categoria de assistente técnico.

11 de março de 2013. - O Diretor Regional, Fernando Severino.

206824901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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