Despacho (extrato) n.º 4083/2013
Por despacho de 25 de fevereiro de 2013, foi autorizada a mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercategorias, ao abrigo do estabelecido nos artigos 59.º n.º 1 e alínea a) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na redação atual, da assistente técnica Lucília da Conceição Marchão Tavares da Silva, para a categoria de coordenador técnico, nos termos do artigo 63.º n.º 1, da supra citada legislação, na redação dada pelo artigo 18.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2013.
No cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE/2013), relativamente à proibição de valorizações remuneratórias nas situações de mobilidade interna, a trabalhadora mantém a remuneração da categoria de origem, correspondente à 10 posição, nível remuneratório 15 da categoria de assistente técnico.
11 de março de 2013. - O Diretor Regional, Fernando Severino.
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