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Despacho (extrato) 4050/2013, de 19 de Março

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Sumário

Mobilidade interna na modalidade intercarreiras de Maria Mendes

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4050/2013

Nos termos do artigo 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por deliberação do Conselho Diretivo de 7 de fevereiro de 2013, foi autorizada a mobilidade interna, na modalidade intercarreiras, da trabalhadora Maria de Fátima Gouveia Mendes, da carreira/categoria de assistente operacional, para o desempenho de funções na carreira/categoria de assistente técnico, mantendo a remuneração auferida na categoria de origem, correspondente entre a 5.ª e 6.ª posição remuneratória, entre o nível 5 e 6, em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 24.º da lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantida em vigor pelo n.º 1 do artigo 35.º da lei 64-B/2012, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.

13 de março de 2013. - O Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Fernando Caetano.

206826108

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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