Para os devidos efeitos se torna público que, por meu Despacho 7/2013, de 24 de janeiro, e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, se procedeu à afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal do Município de Vila Velha de Ródão, com referência ao Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais, igualmente publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro e que o mesmo se encontra publicado na página eletrónica do Município e nos lugares públicos do costume.
4 de março de 2013. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Maria do Carmo Sequeira.
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