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Aviso 3931/2013, de 18 de Março

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor de Almádena - abertura do período de discussão pública, com a duração de 22 dias úteis

Texto do documento

Aviso 3931/2013

Plano de Pormenor de Almádena - Discussão pública

No âmbito da elaboração do Plano de Pormenor de Almádena e em cumprimento do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, torna-se público que, conforme deliberação tomada pela Câmara Municipal de Lagos, na sua reunião realizada no dia 6 de março de 2013, se encontra aberto um período de discussão pública, com a duração de 22 dias úteis, a contar do quinto dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.

Nestes termos, a Proposta de Plano, que integra o documento de "Justificação para a Não Sujeição do Plano a Avaliação Ambiental Estratégica", acompanhada pelos pareceres da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve e da Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, encontra-se disponível para consulta no endereço eletrónico www.cm-lagos.com, bem como na Divisão de Urbanismo, Licenciamento e Fiscalização desta Câmara Municipal (Edifício Paços do Concelho Séc. XXI - Praça do Município - 8600-293 Lagos), entre as 9:00 e as 17:00 horas, convidando-se todos os interessados para, no decorrer do prazo acima referido, apresentarem, por escrito, as reclamações, observações ou sugestões que acharem por convenientes, por correio ou através do endereço eletrónico expediente.geral@cm-lagos.pt.

11 de março de 2013. - O Vice-Presidente, António Marreiros Gonçalves.

206823013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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