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Aviso 3913/2013, de 18 de Março

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Sumário

Início da alteração do Plano Intermunicipal de Ordenamento do Território do Alto Douro Vinhateiro

Texto do documento

Aviso 3913/2013

Início da alteração do Plano Intermunicipal de Ordenamento do Território do Alto Douro Vinhateiro

Faz-se público que as Assembleias Municipais de Alijó [ALJ], Armamar [AMM], Carrazeda de Ansiães [CZA], Lamego [LMG], Mesão Frio [MSF], Peso da Régua [PRG], Sabrosa [SBR], Santa Marta de Penaguião [SMP], São João da Pesqueira [SJP], Tabuaço [TBC], Torre de Moncorvo [TMC], Vila Nova de Foz Côa [VNF] e Vila Real [VRL] aprovaram - em 22 de fevereiro de 2013 (VNF), 25 de fevereiro de 2013 (LMG e TMC), 27 de fevereiro de 2013 (MSF e SBR) e 28 de fevereiro de 2013 (ALJ, AMM, CZA, PRG, SJP, SMP, TBC e VRL), - e nos termos do n.º 1 do artigo 94.º e do n.º 2 do artigo 64.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 21 de setembro, na sua redação atual, as propostas das respetivas Câmaras Municipais de dar início ao processo de alteração do Plano Intermunicipal de Ordenamento do Território do Alto Douro Vinhateiro (PIOTADV) e não sujeitar essa alteração a avaliação ambiental, atento o disposto no n.º 3 do artigo 96.º do referido decreto-lei.

Informa-se ainda que até ao final do mês de março podem ser formuladas sugestões ou apresentadas informações sobre quaisquer questões consideradas relevantes para a alteração do plano em causa, as quais devem ser expostas por escrito via correio eletrónico para o endereço correio@cimdouro.pt.

8 de março de 2013. - O Presidente do Conselho Executivo, José Artur Fontes Cascarejo.

306815773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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