Por despacho de 04 de março de 2013, do Exmº Senhor Presidente do IPP, se publica o seguinte:
Regulamento da Avaliação de Desempenho dos Docentes
"Considerando:
1 - A necessidade de equilibrar as naturais expetativas dos docentes com o desenvolvimento e implementação gradual do sistema de avaliação de desempenho;
2 - As observações já expressas na dificuldade de cumprimento dos mínimos nas três dimensões por um alargado número de docentes;
3 - As diferentes avaliações efetuadas em sede de Comissão científica do Conselho Académico sobre o processo de avaliação de desempenho do pessoal docente no presente triénio de 2011/2013;
4 - O parecer favorável do Conselho Académico através da Deliberação 30/2012, de 5 de dezembro.
5 - A consulta pública que decorreu de 15 de janeiro a 14 de fevereiro de 2013, no uso da competência que me foi conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos do IPP, autorizo que, excecionalmente, no presente triénio (2011/2013), não seja exigido o cumprimento do mínimo estipulado numa das dimensões/áreas, sem prejuízo do mínimo global de 50 pontos no total de três dimensões."
05.03.2013. - O Administrador, José Manuel Gomes.
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