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Declaração de Retificação 343/2013, de 18 de Março

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Sumário

Retifica a deliberação n.º 706/2007, que aprova o plano de estudos do 3.º ciclo de estudos em Sistemas Sustentáveis de Energia, da Faculdade de Engenharia, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 19 de abril de 2007, a pp. 10204 a 10207

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 343/2013

Por terem sido detetados lapsos no plano de estudos do 3.º ciclo de estudos em Sistemas Sustentáveis de Energia, da Faculdade de Engenharia, constante do Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 19 de abril de 2007, a pp. 10204 a 10207, procede-se, pela presente declaração da entidade emitente, à sua republicação na íntegra.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto, com a colaboração da Universidade de Lisboa e da Universidade Técnica de Lisboa.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Engenharia, com a colaboração da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa e do Instituto Superior Técnico (IST) da Universidade Técnica de Lisboa.

3 - Curso: Sistemas Sustentáveis de Energia.

4 - Grau ou diploma: doutor.

5 - Área científica predominante do curso: Engenharias Mecânica e Electrotécnica e de Computadores (Sistemas de Energia).

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso: três anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

(1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma.

10 - Observações: a conclusão do ciclo de estudos «Programa de Doutoramento em Sistemas Sustentáveis de Energia» da FEUP e consequente atribuição do grau de doutor é condicionada à obtenção, pelo estudante, de 120 créditos ECTS distribuídos pelas áreas científicas acima listadas que inclui a realização de uma tese e de 60 créditos ECTS optativos, a designar pela comissão científica do ciclo de estudos de entre as áreas científicas indicadas ou outras consideradas relevantes para o plano de doutoramento em apreciação, nomeadamente, associados a unidades curriculares oferecidas no âmbito de cursos de mestrado ou de outros programas de doutoramento ministrados pela FEUP, ou por outras unidades orgânicas da Universidade do Porto, ou pelas Universidades de Lisboa e Técnica de Lisboa, ou ainda outras universidades estrangeiras. A adopção de uma solução em que a obtenção dos créditos optativos fica sob a responsabilidade da comissão científica do ciclo de estudos permite obter a flexibilidade necessária para ajustar a formação às necessidades do plano de doutoramento que vier a ser fixado para cada estudante.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Engenharia

Programa de doutoramento em Sistemas Sustentáveis de Energia

Doutor

Sistemas Sustentáveis de Energia

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano e seguintes

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Unidade curricular para Tema Individual 1 e Sequências fundamentais 1 e 2, optativas A - 1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Nota. - A definição das duas sequências de u.c. a realizar por um estudante compete, de acordo com o regulamento do ciclo de estudos, à comissão científica do ciclo de estudos, tendo em consideração os interesses por ele manifestados e o objectivo de formação definido.

A designação das u.c. é em inglês, de acordo com a possibilidade prevista no regulamento do programa.

Sequências fundamentais 1 e 2, optativas B - 1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Nota. - A definição das duas sequências de u.c. a realizar por um estudante compete, de acordo com o regulamento do ciclo de estudos, à comissão científica do ciclo de estudos, tendo em consideração os interesses por ele manifestados e o objectivo de formação definido.

A designação das u.c. é em inglês de acordo com a possibilidade prevista no regulamento do programa.

Unidades curriculares optativas independentes - 1.º ano/ 1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Nota. - A definição das u.c. optativas independentes a realizar por um estudante compete, de acordo com o regulamento do ciclo de estudos, à comissão científica do ciclo de estudos, tendo em consideração os interesses por ele manifestados e o objectivo de formação definido. A designação das u.c. é em inglês de acordo com a possibilidade prevista no regulamento do programa.

8 de março de 2013. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

206823038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089856.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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